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ELEVAÇÃO A VILA




Lei n.º 48/93 de 2 de Julho
 
Elevação da povoação de Anta à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínia d), e 169.º 3, da Constituição
seguinte:

Artigo único. A povoação de Anta, do Concelho de Espinho, é elevada à categoria de Vila.



Aprovado em 27 de Maio de 1993

O Presidente da Assembleia da República

 António Moreira Barbosa de Melo.


Promulgado em 9 de Junho de 1993
Publique-se. O presidente da República

 Mário Soares


Referendada em 9 de Junho de 1993.

 

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