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ELEVAÇÃO A VILA
Lei n.º 48/93 de 2 de Julho
Elevação da povoação de Anta à categoria de vila.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínia d), e 169.º 3, da Constituição seguinte:
Artigo único. A povoação de Anta, do Concelho de Espinho, é elevada à categoria de Vila.
O Presidente da Assembleia da República António Moreira Barbosa de Melo.
Mário Soares
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