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日志


Lembrar para não esquecer

 

 

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPINHO

ACTA Nº 29/2004

 

 

----- No dia 10 de Janeiro de 2005 teve lugar a 3ª reunião da Sessão Ordinária de Dezembro do mesmo ano, da Assembleia Municipal de Espinho, agendada para as 21.30 horas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----  A  reunião  foi  presidida  pelo senhor  Presidente  da  Assembleia  Municipal, Carlos

Morais Gaio e secretariada por António Cavacas e  Ana Marta.

 

----- Entrou-se de imediato na discussão da Recomendação da CDU sobre “moinhos de água”. --------------------------------------------------------

 

----- A Recomendação é do seguinte teor: “Num momento em que o futuro de Espinho deve ser objecto de apoiadas reflexões, estudos e decisões – visando, nomeadamente a definição da segunda geração do seu Plano Director Municipal – também é necessário que Espinho escolha do seu Património Histórico o que conservar e cultivar, para um desejável equilíbrio entre a modernidade e a preservação de um passado comum. Como testemunho original e sucedâneo da actividade rural do passado estão em quase desaparecimento nos dias de hoje os variados moinhos de água espalhados pelo concelho. Para além de elementos genuínos do passado rural do concelho, os moinhos de água conformam excelentes motivos de animação cultural e escolar, pretextos para roteiro turístico e ambiental, passível, este último, de cruzamento com outros similares existentes ou a criar. Não exigindo avultadas verbas para a sua reabilitação física e funcional, esta operação tem apoios técnicos oriundos de uma associação nacional para a reabilitação de moinhos. A Assembleia Municipal de Espinho, reunida na sessão iniciada a 21 de Dezembro de 2004, recomenda ao executivo municipal o levantamento e o estudo dos moinhos de água no concelho, tendo em vista a sua reabilitação estrutural e funcional e criação de um roteiro turístico e ambiental que os englobe”.

 

----- O documento foi apresentado pelo vogal Fausto Neves (CDU). O vogal Domingos Monteiro (PSD) considerou oportuna esta recomendação e disse ir votar a favor.

----- O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um apelo ao Presidente da Junta de Freguesia de Anta para que envidasse todos os esforços no sentido de recuperar um moinho, existente no lugar de Além do Rio.

----- O Presidente da Junta da Freguesia de Espinho disse estar de acordo com este documento.

----- O Presidente da Junta de Freguesia de Guetim disse ser salutar a restauração dos moinhos, salientando os fins didácticos para os alunos das escolas do concelho.

----- O Presidente da Junta de Freguesia de Anta referiu que na zona do moinho em Além do Rio existe um estaleiro de inertes, tendo o Tribunal ordenado o despejo desse estaleiro do local, só sendo posteriormente possível proceder à sua recuperação.

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----- O vogal Jorge Pina (PS) reiterou a sua concordância com o documento.

----- O vogal Jorge Carvalho (CDU) disse ser positivo que se registasse um aproveitamento integrado destes moinhos, por parte do executivo municipal.------------------------------------

----- Colocada a Recomendação à votação foi a mesma aprovada por unanimidade. ----------

 

 

Serão precisos mais dez anos para que a lei se cumpra???

O que fez o executivo antense para resolver o assunto?

E o executivo espinhense?

 

Não será uma vergonha colocar no sítio oficial da Vila de Anta como local a visitar este moinho?

São tantas as perguntas.

Quem dá as respostas?

 

 

 

 

 

 

  

 
         

Moinhos em Anta

Moinhos em Anta

Com a devida vénia extraímos o texto referente a Anta.
«Muito perto dos limites entre as freguesias de Anta e Silvalde, encontra-se o Moinho do Gavião, no lugar com o mesmo nome.
 
Este moinho possui três casais de mós, sendo que um deles foi em tempos accionado por um motor eléctrico, tendo adjacente a casa que era do moleiro. Nos anos 60 do século passado, vivia aqui o moleiro Joaquim, o qual emigrou para França, incorporado na leva de imigração que por essa altura assolou o nosso país.
Entretanto, a algumas dezenas de quilómetros de distância para o interior, na freguesia de Santa Maria de Sardoura, concelho de Castelo de Paiva, viviam então Joaquim de Oliveira e Isaura Moreira da Silva, moleiros nos Moinhos da Balsa, na margem do Rio Sardoura, conjunto de duas casas de moinho de rodízio, uma com três casais de mós e outra com dois.
 
Joaquim de Oliveira trabalhava nas Minas do Pejão, acumulando essa actividade com a de moleiro. Nesse sentido, era a sua esposa que cuidava da distribuição da farinha pelos fregueses, além de assegurar o regular funcionamento do moinho. Para tal, Joaquim de Oliveira levantava-se todos os dias às cinco horas da manhã, de forma a carregar três burros com sacos de farinha, que mais tarde a sua esposa conduziria pelos caminhos e carreiros dos lugares vizinhos. Depois, Joaquim de Oliveira fazia-se ao caminho, a pé, para mais um dia de trabalho nas Minas do Pejão. Era uma vida muito dura, que as difíceis condições de trabalho na mina só agravavam.
 
Tendo em conta que na altura não existiriam muitas alternativas de emprego naquela região, Joaquim de Oliveira chegou à conclusão que o futuro dos seus filhos acabaria por passar pelas minas onde ele próprio labutava. Decidido a trocar as voltas ao destino e a evitar que o futuro dos seus filhos não fosse diferente da sua dura realidade, resolveu migrar para o litoral. Adquiriu o Moinho do Gavião em 1965 e aqui se dedicou à actividade de moleiro e ao amanho das terras.
Joaquim de Oliveira faleceu em 2004. Actualmente, um dos casais de mós ainda continua em funcionamento, moendo para consumo da família e a pedido de alguns amigos.
 
Quem visita este Moinho do Gavião, não pode ficar indiferente ao cheiro nauseabundo que paira no ar e ao aspecto pestilento das águas da Ribeira de Silvalde. Na realidade, na altura que por ali passámos, a ribeira era um autêntico esgoto a céu aberto, de águas cinzentas e espuma abundante. Disseram-nos que era frequente este tipo de situações, resultado de descargas ilegais de algumas indústrias a montante. Apesar das queixas apresentadas às entidades competentes, a situação arrasta-se há vários anos, sem solução à vista. »
 
 
 
 
Mas a Vila de Anta tal como muitas aldeias do nosso distrito tinha muitos mais moinhos.
Alguns hoje são ruínas e outros foram transformados ou em habitação ou para outras actividades. Existe ainda o moinho que a Junta da Vila de Anta recuperou ficando no entanto parado no tempo a conclusão do projecto inicialmente proposto. Lamentamos que decorridos tantos anos ainda não se tenha conseguido a sua realização.
 
Eis o que resta de um dos moinhos da Ponte de Anta, hoje transformado em fábrica de limpezas
Por detrás deste existem mais dois completamente em ruínas.
 
 
 

                                                                                   

 

 

 

  Contacto do autor do livro

   arjo9@hotmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A segurança

 

 

Quem falhou? 

RTP

 

 

Vídeo Saúde

2008-12-13 13:23:45

Professor de Espinho morre à espera do INEM

Um professor da Escola Secundária de Espinho morreu após uma aula, vítima de paragem cardíaca. O INEM não tinha ambulância disponível.

 

Esta foi a primeira vítima (?) da política seguida por José Mota e seus lacaios.

É esta a segurança que foi garantida que temos.

Morrer a pouco mais de cem metros de uma simples pastilha.

 

 

 

 

“ O pior analfabeto é o político: ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

 

Não sabe que tudo na sua vida depende das decisões políticas. É assim tão desinformado que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política.

 

Desconhece que da sua ignorância política – da alienação e da omissão – nascem a prostituição a miséria, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos, que é o político corrupto, vigarista e demagogo”

 

Bertoldt Brecht.

 

 

OLHA SÓ

   

TGV

           A RAVE (Rede Ferroviária de Alta Velocidade em comunicado publicado nos jornais cá do burgo, tenta atirar com areia aos olhos se não de todos, pelo menos aos mais esclarecidos.
Nesse comunicado  afirma no seu ponto 4.Em todo o concelho de Espinho serão afectadas, no máximo, 14 habitações, no corredor considerado ambientalmente mais favorável:
Ou seja:
             Freguesia de Paramos: 0 habitações
             Freguesia de Silvalde: 0 habitações
               Freguesia de Anta:  6 habitações
                Freguesia de Guetim: 8 habitações
   Sabendo já quais as ditas habitações que irão ser sacrificadas porque razão não diz quais são?
   A contra informação - não a do canal 1 - tem feito um bom trabalho conseguindo desmobilizar muita da população que será afectada.
   É que neste caso, não serão só as pessoas que virão as suas casas abrangidas pela obra: não os moradores que ficarem na zona serão tanto ou mais afectados, pelo ruído causado         pelo  comboio.
   Acresce que toda a freguesia será virada de pernas para o ar.Uma pergunta tem de ser já feita aos nossos autarcas, a saber: como vão ser feitas as ligações rodoviárias, que irão ser cortadas?
 

.

SERMÃO AOS PEIXES

Nas celebrações do 4º centenário do nascimento do Padre António Vieira (1608-1697), Vieira o pensador, o enorme prosador, o «imperador da língua portuguesa» como o imortalizou Fernando Pessoa.
O Homem que antevia no seu tempo o presente. Vieira profeta.
Não podemos deixar de lembrar o seu inspirado e célebre sermão, o de Santo António aos Peixes, que

"Não só vos comeis uns aos outros, senão que os grandes comem os pequenos. Se fora pelo contrário era menos mal. Se os pequenos comeram os grandes, bastara um grande para muitos pequenos; mas como os grandes comem os pequenos, não bastam 100 pequenos, nem 1000, para um só grande."
Absurdo mundo, em que decorridos mais de 400 anos o poderoso instintivamente e conscientemente continua a oprimir o mais fraco.

MOINHO ALÉM DO RIO

Depois da autarquia de Anta ter gasto alguns milhares de euros na recuperação deste moinho, nunca o projecto para o local foi concluído.

 
Hoje o “Velho” moinho está de novo ao abandono.
 

Lamentamos, tanto mais, que foram gastos dinheiros do públicos, sem resultados práticos. A intenção, até foi louvável,mas não teve continuidade por parte dos sucessivos executivos da Vila de Anta.
 
Qual a desculpa?
 
Encontra-se neste momento em curso um levantamento a nível do distrito de Aveiro, destas relíquias do nosso passado recente.É pena Anta só poder lá incluir um: o do Gavião
 
Fica aqui o “recado” a quem de direito `

SUCATAS

Esta imagem já não faz parte das preocupações dos moradores da Rua do Fôjo – e porque não, para todos nós – o depósito de sucatas que ali estava a dar os seus primeiros passos, morreu.
Ainda bem. É menos um local onde ratos poderiam procriar.Alimento não lhes falta. A escassos metros existe um contentor de lixo, que, só devido a boa vontade de um morador, a zona envolvente é minimamente limpa.
Para esta acção 12 votos.

Canção

 
 
MOINHOS DE PORTUGAL
 
 
 
 
Meu moinho meu moinho
Que és do tempo padrão
Moendo devagarinho
Pedaços de solidão...
                                                                                                                                   Moinhos de Portugal
 
 
 
Uma linda canção do Amigo Euclides Cavaco

AFINAL ERAM BONS ARGUMENTOS ??

Brsão Espinho

 

 

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPINHO

ACTA Nº 23/2006

 

 

 No dia 18 de Outubro do ano dois mil e seis, reuniu em Sessão Extraordinária a Assembleia Municipal, na sua sala de reuniões, pelas 21.30 horas, com a seguinte Ordem de Trabalhos.

 

PONTO ÚNICO – TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE O EVENTUAL

 

PRESIDENTE DA CÂMARA – Considerou ser muito importante que a comissão técnica responsável pelo estudo com vista a analisar as urgências hospitalares se deslocasse a cada concelho onde o problema se coloca e reunir-se com as entidades locais para um melhor conhecimento da realidade de cada um. Disse não fazer sentido que Espinho não fosse considerado um destino turístico dadas as suas características, sendo um local com praia, casino, campo de golfe, um conjunto de infra-estruturas desportiva e culturais, duas feiras semanais, para além de uma densidade populacional muito elevada em relação à média do pais. Questionou igualmente a capacidade do serviço de urgência do Hospital de Santa Maria da Feira, em dar resposta a mais 400 utentes diários, caso se encerre a urgência de Espinho. Deu como exemplo o caso em que o serviço de urgência de Santa Maria da Feira teve de fechar só para atender os alunos de uma escola, vitimas de uma intoxicação alimentar e que os outros utentes do hospital não puderam ser atendidos nesse serviço de urgência. Considerou que os argumentos que estão a ser utilizados para justificar o encerramento da urgência do hospital de Espinho não são convincentes.

 

JORGE PINA (PS) - Disse que devia haver uma posição única e forte da Assembleia com vista a marcar a sua posição no sentido da manutenção da urgência do hospital de Espinho a funcionar.

SÓ PARA LEMBRAR

 
 
SERVIÇOS DE URGÊNCIA
Autarcas contestam encerramento

O presidente da Câmara de Santo Tirso e de Espinho não concordam com as conclusões da equipa de peritos que propõe o encerramento dos serviços de urgência de 14 hospitais, onde se incluem estes dois casos.

Na região centro, a comissão de peritos propõe o encerramento de sete urgências, sendo uma delas do Hospital de Espinho.
Também neste caso, o presidente da Câmara,José Mota,( registo audio) apresentou argumentos, contestando o fecho dos serviços.
«Espinho é uma cidade de turismo, onde passam por dia cerca de 1300 pessoas, é uma zona balnear para a qual vêm todos os dias gente dos concelhos vizinhos, pelo que não pode ser vista de ânimo leve por uns senhores que se sentam à volta de uma mesa num gabinete algures em Lisboa», afirmou.
O autarca disse ainda estar convencido de que estes argumentos «são fortes» para manter aberto o serviço de urgências do hospital, tendo em conta que «o sr. ministro é uma pessoa séria e inteligente».
 
 
PROTOCOLO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO
E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO
 
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado pelo Município de Espinho e pela Administração Regional de Saúde do Centro o presente protocolo de cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
 
O Município de Espinho colaborará com a Administração Regional de Saúde do Centro na boa execução do presente protocolo, designadamente através da prestação de informações aos munícipes.
 
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007
Câmara Municipal de Espinho, Administração Regional de Saúde do Centro,

Conselhos para poupar água



1.º Acto

Segundo o Plano Nacional da Água o volume médio nacional de perdas entre a captação e o consumidor é de cerca de 35%, valor bastante acima do referencial europeu de 15%. As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água tipicamente não medem nem controlam as perdas de água nos seus sistemas de abastecimento nem têm uma política integrada com o objectivo da sua redução.

CIDED-  Consultaria de Engenharia e Gestão

Metade da água produzida em Portugal perde-se nas redes de distribuição. A solução para reduzir as perdas passa por «uma boa instrumentação da rede», alerta Joaquim Poças Martins, presidente da Águas do Porto, na abertura do painel «Gestão de Sistemas», da 2ª Conferência Nacional da Água, organizada pelo jornal Água & Ambiente .

 

2.º Acto

A água que todos nós pagamos corre na Rua da Divisão por esta boca de incêndio  não obstante os (in)responsáveis por esta situação já terem dela conhecimento à muito tempo. 

Estranhamente, esta situação permanece mesmo depois dos funcionários da Junta de Anta terem por aqui andado a limpar a bermas. Pelos vistos não deram conta da situação. Enfim.

3.º Acto

E AGORA

ÁGUA - UMA HERANÇA A PRESERVAR   2005-07-20

 

A água é um recurso natural limitado e essencial à vida.

A sua conservação deve merecer-nos, a qualquer altura, certos cuidados.

(...) 

 

 
LAVAR A LOIÇA COM A TORNEIRA ABERTA, DURANTE 10 MINUTOS, GASTA CERCA DE 120 LITROS DE ÁGUA, O QUE CORRESPONDE A 2 LAVAGENS COMPLETAS NA MÁQUINA DE LAVAR LOIÇA.

(...)
LAVAR O AUTOMÓVEL COM TORNEIRA À PRESSÃO DURANTE 20 MINUTOS GASTA CERCA DE 500 LITROS DE ÁGUA.

 

 

Na rua:
Se detectar uma fuga de água na via pública, avise a Câmara Municipal ou outra entidade competente.

 

(….)


A água é um legado precioso, é urgente reduzir o seu consumo e reutilizá-la sempre que possível.
Poupe hoje para ter amanhã!

 


http://www.cm-espinho.pt

Estes são os conselhos encontrados na página da Câmara Municipal de Espinho

 

Pelo trabalho se conhece o artífice.

 

 

PASSEIOS.Para quando

Como se pode vereficar a Rua da Idanha só é Espinho até esta paragem junto das antigas instalações da empresa Artirene.

 

A autarquia recebeu fundos comunitários e pavimentou os passeios até aqui, mas na ligação estes ficaram em terra batida, o que acarreta para a Junta de Freguesia de Anta custo na limpeza da mata que cresce no local que deveria serem passeios.

 

Esta situação intolerável e imprópria é da exclusiva responsabilidade da autarquia espinhense e é de uma cidade que o seu presidente aclama das mais belas da Europa e na qual “ele” fez mais nestes anos do que todos os seus antecessores.

 

Fica mais uma vez aqui o recado senhor presidente Dr. José Mota.

 

SUCATAS III

  

  

HÁ ALGUNS MESES QUE NASCEU NO LUGAR DO FÔJO ESTA SUCATEIRA.

POR ENQUANTO AS SUA DIMENSÃO NÃO É GRANDE MAS, TUDO TEM O SEU INICIO.

AS AUTORIDADES JÁ TEM CONHECIMENTO DO CASO, MAS O CERTO É QUE ELA LÁ CONTINUA.PORQUÊ?

SUCATAS II

PROVIDÊNCIA CAUTELAR

(Parque de sucata instalado em Reserva Agrícola Nacional)

O Ministério Público requereu providência cautelar não especificada contra "Natários & Carvalho, Lda.", com sede na Cavada Velha, Esmojães, Anta, Espinho, na defesa dos interesses difusos que lhe incumbe proteger.

A requerida possui e explora uma indústria de depósito e transformação de entulhos, ferro velho, carcaças de veículos automóveis, navios, fogões, frigoríficos, baterias e outros resíduos sólidos.

A instalação do referido parque de sucata não se encontrava licenciada pela autoridade municipal. Requerido o licenciamento, o pedido foi indeferido.

Acresce que o parque de sucata se localiza numa área compreendida na Reserva Agrícola Nacional.

O carácter poluente das substâncias lançadas para o solo e água danificou, irremediavelmente, as culturas dos terrenos atingidos pelos resíduos e pelas águas do ribeiro contaminado.

Nessa medida, o Ministério Público requereu que a "Natários e Carvalho, Lda." fosse condenada a cessar, de imediato, a actividade desenvolvida no "Parque de Sucata da Cavada Velha" e a fixação de uma sanção pecuniária compulsória, em montante adequado e suficiente para assegurar o cumprimento pela requerida da providência que vier a ser decretada, nos termos dos art.ºs 384.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 829.º-A do Código Civil.

 

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ESPINHO

Exm.º Senhor
Juiz de Direito
do Tribunal Judicial da Comarca de Espinho:

O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos art.ºs 26.º-A do Código de Processo Civil, 45.º, n.º 3, da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e 5.º, n.º 1, al. f), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na defesa dos interesses difusos que lhe incumbe proteger, intentar providência cautelar não especificada, nos termos dos arts. 381.º e segs. do Código de Processo Civil, contra:

"Natários & Carvalho, Lda.", com sede na Cavada Velha, Esmojães, Anta, Espinho,

nos termos e com os seguintes fundamentos:

1.º

A requerida possui e explora, desde data não concretamente apurada mas seguramente anterior ao ano de 1994, num prédio rústico sito no Lugar da Cavada Velha, em Esmojães, Anta, Espinho, uma indústria de depósito e transformação de entulhos, ferro velho, carcaças de veículos automóveis, navios, fogões, frigoríficos, baterias e outros resíduos sólidos, abreviadamente designada por parque de sucata e conhecida como "Parque de Sucata da Cavada Velha".

2.º

O terreno no qual se encontra instalado o parque de sucata tem cerca de 7 000 m2, sendo circundado por um ribeiro e por numerosas casas de habitação.

3.º

A instalação do referido parque de sucata não se encontra municipalmente licenciada, em violação do disposto no art.º 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, onde se prescreve a necessidade de licenciamento da instalação ou ampliação de parques de sucata.

4.º

Não obstante a requerida ter dirigido um pedido de licenciamento à Câmara Municipal de Espinho, que deu origem ao Proc.º n.º 123/95, o pedido de concessão da licença veio a ser indeferido por despacho de 31/3/1995, com fundamento na inobservância dos requisitos legalmente exigidos, consagrados no art.º 2.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio (doc. 1).

5.º

Efectivamente, o parque de sucata encontra-se a menos de 1km do eixo das estradas nacionais e municipais mais próximas e é envolvido por uma vedação de altura insuficiente, sendo a sucata e o entulho visíveis do exterior.

6.º

Por outro lado, o solo correspondente ao parque de sucata não foi objecto de impermeabilização, tal como é exigido no art.º 2.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio.

7.º

Acresce que o parque de sucata se localiza numa área compreendida na Reserva Agrícola Nacional (docs. 2 e 3).

8.º

A instalação em tal área constitui uma violação ao disposto no art.º 2.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, bem como ao Decreto-Lei n.º 186/89, de 14 de Junho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime da Reserva Agrícola Nacional, em cujo art.º 8.º se prescreve que "os solos da RAN devem ser exclusivamente afectos à agricultura, sendo proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas".

9.º

A sua existência constitui uma fonte de perigos para a saúde dos habitantes da zona circundante, atendendo a que o parque de sucata é refúgio de ratos e ratazanas, animais portadores e difusores de graves doenças.

10.º

No desenvolvimento da referida actividade, são queimados variados resíduos sólidos¸ tais como baterias, plásticos, tintas, borrachas e pneus, do que resulta a libertação de fumos, poeiras e cheiros, o que não só causa graves incómodos e mal estar aos moradores vizinhos, como também lança para a atmosfera substâncias susceptíveis de afectar negativamente a qualidade do ar.

11.º

Os fumos assim expelidos têm efeitos intoxicantes nos habitantes da zona, tendo alguns deles, em consequência da sua inalação, carecido de tratamento hospitalar.

12.º

Acresce que as escorrências do parque de sucata, contendo óleos e outras substâncias poluentes, são feitas para os prédios vizinhos e para o ribeiro que passa junto, poluindo os terrenos agrícolas atingidos e a água do ribeiro.

13.º

O carácter poluente das substâncias lançadas para o solo e água é evidente, encontrando-se irremediavelmente danificadas as culturas dos terrenos atingidos pelos resíduos e pelas águas do ribeiro.

14.º

Por outro lado, é frequente a acorrência ao local de camiões para efectuarem cargas e descargas, com os consequentes ruídos e poeiras, o que causa graves incómodos e mal estar aos habitantes das casas circundantes.

15.º

A laboração da referida indústria, com o inerente ruído de máquinas e sirenes, ocorre frequentemente aos Sábados, Domingos e Feriados, prolongando-se inclusivamente até altas horas da noite, sendo fonte de graves incómodos para os moradores da área, que vêm o seu direito ao repouso irremediavelmente prejudicado.

16.º

O desenvolvimento da actividade de transformação da sucata, através do uso de máquinas eléctricas, implica que os moradores da zona circundante sejam frequentemente afectados por quebras de tensão eléctrica, o que acarreta prejuízos no uso doméstico dos electrodomésticos, bem como constantes avarias dos mesmos.

17.º

Não obstante os moradores afectados pela instalação do parque de sucata, cientes dos perigos que corre a sua saúde e o equilíbrio ambiental da zona, haverem encetado inúmeros protestos e diligências no sentido de verem cessar a respectiva actividade, a requerida continua a explorar o dito parque de sucata, nas condições acima descritas.

18.º

E mantém a sua actividade, apesar de ter sido notificada, no âmbito de um processo contra-ordenacional motivado por realização de obras sem licença, para proceder à demolição de todas as construções realizadas no local, remover para local apropriado as sucatas e repor o terreno na situação anterior à instalação.

19.º

Alguns dos materiais e detritos depositados no parque de sucata e libertados em resultado da actividade aí desenvolvida revestem a natureza de "resíduos perigosos", em conformidade com a classificação de resíduos constante das Tabelas n.º 3-B e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril, bem como de acordo com os Anexos I-B e II da Directiva 91/689/CEE, de 12 de Dezembro, do Conselho das Comunidades Europeias.

20.º

A factualidade acima descrita consubstancia uma constante e intolerável violação do direito ao repouso, à saúde e à qualidade de vida, componente indissociável e essencial do direito à vida, todos direitos legal e constitucionalmente tutelados, nos art.ºs 70.º do Código Civil e 24.º da Constituição da República Portuguesa, bem como uma lesão ao direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, de que cada um dos cidadãos afectados é titular e que merece igualmente consagração constitucional no art. 66.º da Constituição da República Portuguesa.

21.º

Por outro lado, traduz-se igualmente numa lesão contínua ao ambiente, considerado como valor em si mesmo e como tal constitucionalmente protegido (cfr. art.º 66.º da Constituição da República Portuguesa), tido como "o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem"(art.º 5.º, n.º 2, al. a), da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), atendendo às nocivas consequências que o desenvolvimento da actividade no parque de sucata acarreta para alguns dos seus componentes, nomeadamente o ar, água, solo e flora (cfr. art.º 6.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) o que se repercute em prejuízos para toda a comunidade presente e gerações vindouras.

22.º

A continuação da actividade desenvolvida pela requerida no parque de sucata importará o agravamento da degradação do ambiente, já seriamente comprometido no seu equilíbrio, assim como novas violações dos direitos à saúde, repouso, bem estar e qualidade de vida da população residente na zona, devendo o agravamento e a ocorrência de novas lesões ser prevenido desde já, atendendo a que tais lesões se apresentarão de difícil reparação, ou mesmo irreparáveis.

Termos em que se requer a V. Exa. que se digne ordenar que a requerida "Natários e Carvalho, Lda." cesse de imediato a actividade desenvolvida no "Parque de Sucata da Cavada Velha", devendo ser fixada uma sanção pecuniária compulsória em montante adequado e suficiente para assegurar o cumprimento pela requerida da providência que vier a ser decretada, nos termos dos art.ºs 384.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 829.º-A do Código Civil.

Testemunhas:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Valor: 2 000 001$00 (dois milhões e um escudos).

Juntam-se: duplicados legais, 7 fotografias, 3 documentos e cópias.

A magistrada do Ministério Público

Carla José C. Machado Rocha Antunes

(Auditora de Justiça em estágio na comarca)

SUCATAS

 

Um dos problemas que se arrastam há anos na nossa freguesia e concelho são as sucateiras clandestinas.

Não obstante as autoridades autárquicas terem conhecimento destas situações o certo é que elas se mantêm. Ainda há muito pouco tempo, mais uma nasceu no Lugar do Fojo, sem que até agora nada lhe tenha acontecido. Ainda é uma “criança”, quando crescer o problema estará resolvido devido a inércia dos poderes instituídos.

 

Sobre esta que se encontra em Esmojães e á medida que nos for possível iremos publicar informação sobre o mesmo.

 

 

 

 

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPINHO

ACTA Nº 22/2003

No dia 16 de Julho de 2003, teve lugar na sala de reuniões a 6ª reunião da Sessão Ordinária de Junho de 2003, agendada para as 21.30 horas.

A reunião foi presidida pelo senhor Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Morais Gaio e secretariada por António Cavacas e Ana Marta.

……………………………………………………………………………………………………………………………………….

De seguida o Presidente da Mesa informou que iria dar continuidade ao ponto 7 da Ordem de Trabalhos, com a discussão da recomendação da CDU sobre "sucatas".

O documento foi apresentado pelo vogal Jorge Carvalho (CDU).

 O Presidente da Mesa, interveio dizendo que os depósitos de sucata deviam estar enquadrados num parque de sucatas, desde que o Plano Director Municipal assim o conceba. Referiu existir um despacho que permite um licenciamento precário até à implementação de um parque de sucatas, desde que cumpra determinados requisitos. Disse ainda que o documento precisa de uns "retoques" para o tornar mais realista.

A vogal Maria Goreti (PSD) disse que a sucata focada era a única que até à data tinha pedido licenciamento. Disse ainda que a mesma tinha todas as condições para ser licenciada ao fim de dois anos, e se ao fim daquele período, não existisse um parque de sucatas, contemplado pelo PDM, poderia ser renovada de 6 em 6 meses, até ao máximo de três anos.

 O vogal Jorge Carvalho (CDU) perguntou se era possível a Câmara legalizar, mesmo que provisoriamente, um aterro feito ilegalmente. Por outro lado, reafirmou que a sua preocupação era a saúde pública das pessoas.

O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um pedido de esclarecimento, dizendo que existem 20 sucatas no concelho, nenhuma delas legalizada, perguntando como se iriam tratar as sucatas, onde se iriam tratar os resíduos, uma vez que não havia um depósito de sucata dentro do concelho.

Disse ainda haver uma contradição entre o conteúdo do primeiro parágrafo da parte conclusiva e o segundo. Quis igualmente saber quais das vinte sucatas reuniam as condições mínimas para fazer o tratamento da sucata que se produz no concelho. Propôs, de seguida, a alteração ao primeiro parágrafo da parte conclusiva: " eliminando todas as sucatas perigosas do concelho que não tenham possibilidades de reunir as condições e os requisitos legais estabelecidos no despacho normativo nº 24571/2002".

O Presidente da Mesa esclareceu que a legalização, precária, das sucatas tinha de cumprir requisitos, respeitar parâmetros, obedecer a regras que estão previstas na lei, o que não era o presente caso. Manifestou a opinião de que até à possível criação de um parque de sucata no âmbito da revisão do PDM, podiam ser legalizadas as sucatas que respeitem o que vem previsto no despacho normativo e aquilo que o despacho normativo remete para a lei reguladora do problema das sucatas.

 O vogal Jorge Carvalho (CDU) reafirmou as suas preocupações com a saúde pública. Disse que Espinho devia ter um parque de recolha de depósito de sucata, tendo posteriormente a Câmara ou o próprio sucateiro a obrigatoriedade de transportá-la para os locais onde possa ser tratada.

 O Vice-Presidente da Câmara, interveio para dizer que ao nível da revisão do PDM, já se tinha equacionado a possibilidade de resolver esta questão. Esclareceu igualmente que o dono da sucata tinha feito várias tentativas no sentido de legalizar provisoriamente a sucata, não tendo a Câmara anuído nessa pretensão, porque para a sua legalização são necessários uns determinados números de requisitos, sendo que esta não preenchia um desses requisitos.

 O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um Ponto de Ordem, para propor uma alteração ao primeiro parágrafo da parte conclusória, sendo esta do seguinte teor: "sejam tomadas medidas urgentes para eliminar todas as sucatas do concelho de Espinho que não tenham possibilidades de reunir os requisitos legalmente exigidos para a sua laboração designadamente os constantes do despacho nº 24571/2002."

O Presidente da Mesa fez um Ponto de Ordem para pedir aos vogais Pinto Moreira (PSD), Jorge Carvalho (CDU), Ângela Couto (CDS-PP), que se reunissem, com ele, para tentar chegar a uma conclusão sobre esta matéria.

 A vogal Ângela Couto (CDS-PP) propôs que se acrescentasse no primeiro parágrafo o seguinte texto: "... perigosas no concelho de Espinho, licenciando provisoriamente aquelas que estejam de acordo com o despacho normativo nº 24571/2002 e que não sejam susceptíveis de contaminar linhas de água e lençóis freáticos". No segundo parágrafo propôs a alteração seguinte: "a revisão do PDM deverá contemplar a localização de um parque específico para a recolha e tratamento de sucatas do nosso concelho."

 

De seguida os trabalhos foram interrompidos por 5 minutos.

 Reiniciados os trabalhos, o Presidente da Mesa informou que os vogais Pinto Moreira (PSD), Jorge Carvalho (CDU), Ângela Couto (CDS-PP) e ele próprio, tinham chegado a um consenso em relação a uma alteração da redacção dos dois parágrafos, tendo lido o seu texto.

Colocada a Recomendação à votação com as alterações propostas, foi a mesma aprovada por unanimidade.

A Recomendação é do seguinte teor: "Desde Maio de 1995 que esta Assembleia se tem preocupado, sem sucesso, com as sucatas existentes no nosso concelho. Com efeito, está provado que as sucatas podem prejudicar seriamente a saúde e o meio ambiente porque podem:

 a) afectar o solo com infiltrações de bifenilos policlorados, óleos minerais ou sintéticos, tetracloroetano, tricloroeteno, mercúrio, arsénio, crómio hexavalente, cádmio e outros compostos e metais pesados não degradáveis;

 b) afectar a água com a contaminação de linhas de água adjacentes ou lençóis freáticos; c) afectar o ar com a emissão de dioxinas resultantes da combustão;

d) afectar a qualidade de vida com o ruído resultante da maquinaria utilizadas na manipulação e transporte das sucatas;

e) afectar a paisagem devido à sua localização inadequada que origine um impacto visual negativo. A legislação sobre localização e licenciamento de sucatas é apertada e reconhece expressamente a necessidade de proteger a saúde pública e de evitar a degradação da paisagem e do ambiente.

As entidades públicas e as autarquias não podem alhear-se e pactuar com as sucatas clandestinas, sob pena de cumplicidade no cometimento de crime de perigo comum de poluição previsto nos artigos 279º e 280º do Código Penal ou, no caso das entidades com poder de contra-ordenação, de cometer o crime de prevaricação do artigo 369º.

 A Assembleia Municipal de Espinho, reunida na sessão ordinária de Junho de 2003, manifesta a sua preocupação pelo arrastar desta situação e recomenda à Câmara que sejam tomadas medidas urgentes para eliminar:

1) – Todos os depósitos de sucata do concelho de Espinho que não tenham possibilidade de reunir os requisitos legais em vigor, designadamente os depósitos de sucata que sejam susceptíveis de contaminar linhas de água ou lençóis freáticos.

 2) - Assim, deverá ser estudado e previsto, no âmbito da revisão do PDM, a existência de um parque de sucata que responda às necessidades do município.

De seguida o Presidente da Mesa leu as minutas de deliberação respeitantes aos pontos 3 e 7 da Ordem de Trabalhos, tendo a Assembleia aprovado as mesmas por unanimidade.

Não tendo havido qualquer intervenção, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos da Sessão Ordinária de Junho de 2003

A MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL,

Recados


 

RUA DA DIVISÃO

Assim ficaram estes escassos metros da Rua da Divisão, depois da construção do que seria a ligação da Ponte de Anta ao nó da A-24 em S.Félix da Marinha.

Esta obra foi financiada por fundos comunitários que pelos visto não chegaram para tudo.

Acresce que nesta rua não existem sarjetas para a recolha das águas pluviais e quando chove mais um pouco temos aqui um lamaçal criado.

O (in) responsáveis da autarquia local aquando da construção da dita e os actuais já reconheceram que estamos perante um "aborto" mas até hoje...

Será que no próximo plano e orçamento este "retalho" poderá ser contemplado?

Assim o esperamos.

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Afinal os moradores deste lugar ( rua da Tabuaça em Anta) também pagam a TAXA de recolha de Lixo.

 

TOTAL APURADO NOS CORTEJOS

 

 

Para a sua  construção

  

 

 

Lugares da Guimbra

  4 730$00

Idanha, Ponte de Anta Mocho  e outros.

16 670$00

Esmojães, Cassufas e Carvalhal

23 670$00

Anta,Estrad Quinta e Congosta

39 000$00

TOTAL

83 730$00

 

 

 

 O  cortejos de oferendas tiveram inicio em 3/1/63

CORTEJOS DE OFERENDAS (c0ntinuação)

 

 

 

Cortejo dos lugares de Esmojães, Cassufas e Carvalhal

 

22 de Janeiro de 1961

 

Infelizmente não encontrei qualquer descrição permonorizada sobre este cortejo.Apenas este pequeno apontamento:

  

" O último cortejo, pelos grupos que o constituiam, pelo entusiasmo da gente nova que nele tomava parte, não desmereceu em nada, dos que antes se haviam realizado".

 

 


 


 

 

Cortejo dos lugares de Idanha,Ponte de Anta, Môcho e Taboaça

 

5         de Fevereiro de 1961

 

" em nada desmereceu dos anteriormente realizados.Grupos de rapazes e raparigas graciosamente vestidos e com o entusiasmo próprio da mocidade, deram uma nota alegre ao cortejo, proporcionando a quantos a ele assistiram uma tarde de verdadeira festa carnavalesca.

 

Abre o cortejo uma banda de musica infernal constituida por um grupo de rapazes que trajavam a rigôr camisola vermelha, à campião, e saia branca.Logo a seguir surge um longo grupo de rapazes e raparigas, e estas com as suas oferendas à cabeça, garridamente vestidas e um magnifico grupo de crianças, um nunca acabar, e que constituiam a representação dos lugares  da Ponte de anta,Môcho, Monte Lírio e Tabuaça.

 

Seguem depois as representações do lugar da Idanha, com variados e animados grupos, não faltando o das mulheres casadas, que, em alegria e entusiasmo, podia competor com qualquer grupo sem favor.

 

Com o cair da noite chegou a certeza consoladora de que mais 19 00$00 iam entrar nos cofres da igreja, para saldar o seu débito, ultrapassando assim as verbas realizadas por toas as outras zonas da freguesia.".

 

In - Jornal Defesa de Espinho.