augusto 的个人资料VILA DE ANTA照片日志列表更多 ![]() | 帮助 |
|
|
SUCATAS
|
|
SERVIÇOS DE URGÊNCIA
Autarcas contestam encerramento
O presidente da Câmara de Santo Tirso e de Espinho não concordam com as conclusões da equipa de peritos que propõe o encerramento dos serviços de urgência de 14 hospitais, onde se incluem estes dois casos. Na região centro, a comissão de peritos propõe o encerramento de sete urgências, sendo uma delas do Hospital de Espinho.
Também neste caso, o presidente da Câmara,José Mota,( registo audio) apresentou argumentos, contestando o fecho dos serviços.
«Espinho é uma cidade de turismo, onde passam por dia cerca de 1300 pessoas, é uma zona balnear para a qual vêm todos os dias gente dos concelhos vizinhos, pelo que não pode ser vista de ânimo leve por uns senhores que se sentam à volta de uma mesa num gabinete algures em Lisboa», afirmou.
O autarca disse ainda estar convencido de que estes argumentos «são fortes» para manter aberto o serviço de urgências do hospital, tendo em conta que «o sr. ministro é uma pessoa séria e inteligente».
PROTOCOLO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO
E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado pelo Município de Espinho e pela Administração Regional de Saúde do Centro o presente protocolo de cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes:
8º
O Município de Espinho colaborará com a Administração Regional de Saúde do Centro na boa execução do presente protocolo, designadamente através da prestação de informações aos munícipes.
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007
Câmara Municipal de Espinho, Administração Regional de Saúde do Centro,
|
1.º Acto
Segundo o Plano Nacional da Água o volume médio nacional de perdas entre a captação e o consumidor é de cerca de 35%, valor bastante acima do referencial europeu de 15%. As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água tipicamente não medem nem controlam as perdas de água nos seus sistemas de abastecimento nem têm uma política integrada com o objectivo da sua redução.
CIDED- Consultaria de Engenharia e Gestão
Metade da água produzida em Portugal perde-se nas redes de distribuição. A solução para reduzir as perdas passa por «uma boa instrumentação da rede», alerta Joaquim Poças Martins, presidente da Águas do Porto, na abertura do painel «Gestão de Sistemas», da 2ª Conferência Nacional da Água, organizada pelo jornal Água & Ambiente .
2.º Acto
A água que todos nós pagamos corre na Rua da Divisão por esta boca de incêndio não obstante os (in)responsáveis por esta situação já terem dela conhecimento à muito tempo.
Estranhamente, esta situação permanece mesmo depois dos funcionários da Junta de Anta terem por aqui andado a limpar a bermas. Pelos vistos não deram conta da situação.
3.º Acto
E AGORA
ÁGUA - UMA HERANÇA A PRESERVAR 2005-07-20
A água é um recurso natural limitado e essencial à vida.
A sua conservação deve merecer-nos, a qualquer altura, certos cuidados.
(...)
LAVAR A LOIÇA COM A TORNEIRA ABERTA, DURANTE 10 MINUTOS, GASTA CERCA DE 120 LITROS DE ÁGUA, O QUE CORRESPONDE A 2 LAVAGENS COMPLETAS NA MÁQUINA DE LAVAR LOIÇA.
(...)
LAVAR O AUTOMÓVEL COM TORNEIRA À PRESSÃO DURANTE 20 MINUTOS GASTA CERCA DE 500 LITROS DE ÁGUA.
Na rua:
Se detectar uma fuga de água na via pública, avise a Câmara Municipal ou outra entidade competente.
(….)
A água é um legado precioso, é urgente reduzir o seu consumo e reutilizá-la sempre que possível.
Poupe hoje para ter amanhã!
Estes são os conselhos encontrados na página da Câmara Municipal de Espinho
Pelo trabalho se conhece o artífice.
Como se pode vereficar a Rua da Idanha só é Espinho até esta paragem junto das antigas instalações da empresa Artirene.
A autarquia recebeu fundos comunitários e pavimentou os passeios até aqui, mas na ligação estes ficaram em terra batida, o que acarreta para a Junta de Freguesia de Anta custo na limpeza da mata que cresce no local que deveria serem passeios.
Esta situação intolerável e imprópria é da exclusiva responsabilidade da autarquia espinhense e é de uma cidade que o seu presidente aclama das mais belas da Europa e na qual “ele” fez mais nestes anos do que todos os seus antecessores.
Fica mais uma vez aqui o recado senhor presidente Dr. José Mota.
HÁ ALGUNS MESES QUE NASCEU NO LUGAR DO FÔJO ESTA SUCATEIRA.
POR ENQUANTO AS SUA DIMENSÃO NÃO É GRANDE MAS, TUDO TEM O SEU INICIO.
AS AUTORIDADES JÁ TEM CONHECIMENTO DO CASO, MAS O CERTO É QUE ELA LÁ CONTINUA.PORQUÊ?
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
(Parque de sucata instalado em Reserva Agrícola Nacional)
O Ministério Público requereu providência cautelar não especificada contra "Natários & Carvalho, Lda.", com sede na Cavada Velha, Esmojães, Anta, Espinho, na defesa dos interesses difusos que lhe incumbe proteger.
A requerida possui e explora uma indústria de depósito e transformação de entulhos, ferro velho, carcaças de veículos automóveis, navios, fogões, frigoríficos, baterias e outros resíduos sólidos.
A instalação do referido parque de sucata não se encontrava licenciada pela autoridade municipal. Requerido o licenciamento, o pedido foi indeferido.
Acresce que o parque de sucata se localiza numa área compreendida na Reserva Agrícola Nacional.
O carácter poluente das substâncias lançadas para o solo e água danificou, irremediavelmente, as culturas dos terrenos atingidos pelos resíduos e pelas águas do ribeiro contaminado.
Nessa medida, o Ministério Público requereu que a "Natários e Carvalho, Lda." fosse condenada a cessar, de imediato, a actividade desenvolvida no "Parque de Sucata da Cavada Velha" e a fixação de uma sanção pecuniária compulsória, em montante adequado e suficiente para assegurar o cumprimento pela requerida da providência que vier a ser decretada, nos termos dos art.ºs 384.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 829.º-A do Código Civil.
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ESPINHO
Exm.º Senhor
Juiz de Direito
do Tribunal Judicial da Comarca de Espinho:
O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos art.ºs 26.º-A do Código de Processo Civil, 45.º, n.º 3, da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e 5.º, n.º 1, al. f), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na defesa dos interesses difusos que lhe incumbe proteger, intentar providência cautelar não especificada, nos termos dos arts. 381.º e segs. do Código de Processo Civil, contra:
"Natários & Carvalho, Lda.", com sede na Cavada Velha, Esmojães, Anta, Espinho,
nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.º
A requerida possui e explora, desde data não concretamente apurada mas seguramente anterior ao ano de 1994, num prédio rústico sito no Lugar da Cavada Velha, em Esmojães, Anta, Espinho, uma indústria de depósito e transformação de entulhos, ferro velho, carcaças de veículos automóveis, navios, fogões, frigoríficos, baterias e outros resíduos sólidos, abreviadamente designada por parque de sucata e conhecida como "Parque de Sucata da Cavada Velha".
2.º
O terreno no qual se encontra instalado o parque de sucata tem cerca de 7 000 m2, sendo circundado por um ribeiro e por numerosas casas de habitação.
3.º
A instalação do referido parque de sucata não se encontra municipalmente licenciada, em violação do disposto no art.º 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, onde se prescreve a necessidade de licenciamento da instalação ou ampliação de parques de sucata.
4.º
Não obstante a requerida ter dirigido um pedido de licenciamento à Câmara Municipal de Espinho, que deu origem ao Proc.º n.º 123/95, o pedido de concessão da licença veio a ser indeferido por despacho de 31/3/1995, com fundamento na inobservância dos requisitos legalmente exigidos, consagrados no art.º 2.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio (doc. 1).
5.º
Efectivamente, o parque de sucata encontra-se a menos de 1km do eixo das estradas nacionais e municipais mais próximas e é envolvido por uma vedação de altura insuficiente, sendo a sucata e o entulho visíveis do exterior.
6.º
Por outro lado, o solo correspondente ao parque de sucata não foi objecto de impermeabilização, tal como é exigido no art.º 2.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio.
7.º
Acresce que o parque de sucata se localiza numa área compreendida na Reserva Agrícola Nacional (docs. 2 e 3).
8.º
A instalação em tal área constitui uma violação ao disposto no art.º 2.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, bem como ao Decreto-Lei n.º 186/89, de 14 de Junho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime da Reserva Agrícola Nacional, em cujo art.º 8.º se prescreve que "os solos da RAN devem ser exclusivamente afectos à agricultura, sendo proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas".
9.º
A sua existência constitui uma fonte de perigos para a saúde dos habitantes da zona circundante, atendendo a que o parque de sucata é refúgio de ratos e ratazanas, animais portadores e difusores de graves doenças.
10.º
No desenvolvimento da referida actividade, são queimados variados resíduos sólidos¸ tais como baterias, plásticos, tintas, borrachas e pneus, do que resulta a libertação de fumos, poeiras e cheiros, o que não só causa graves incómodos e mal estar aos moradores vizinhos, como também lança para a atmosfera substâncias susceptíveis de afectar negativamente a qualidade do ar.
11.º
Os fumos assim expelidos têm efeitos intoxicantes nos habitantes da zona, tendo alguns deles, em consequência da sua inalação, carecido de tratamento hospitalar.
12.º
Acresce que as escorrências do parque de sucata, contendo óleos e outras substâncias poluentes, são feitas para os prédios vizinhos e para o ribeiro que passa junto, poluindo os terrenos agrícolas atingidos e a água do ribeiro.
13.º
O carácter poluente das substâncias lançadas para o solo e água é evidente, encontrando-se irremediavelmente danificadas as culturas dos terrenos atingidos pelos resíduos e pelas águas do ribeiro.
14.º
Por outro lado, é frequente a acorrência ao local de camiões para efectuarem cargas e descargas, com os consequentes ruídos e poeiras, o que causa graves incómodos e mal estar aos habitantes das casas circundantes.
15.º
A laboração da referida indústria, com o inerente ruído de máquinas e sirenes, ocorre frequentemente aos Sábados, Domingos e Feriados, prolongando-se inclusivamente até altas horas da noite, sendo fonte de graves incómodos para os moradores da área, que vêm o seu direito ao repouso irremediavelmente prejudicado.
16.º
O desenvolvimento da actividade de transformação da sucata, através do uso de máquinas eléctricas, implica que os moradores da zona circundante sejam frequentemente afectados por quebras de tensão eléctrica, o que acarreta prejuízos no uso doméstico dos electrodomésticos, bem como constantes avarias dos mesmos.
17.º
Não obstante os moradores afectados pela instalação do parque de sucata, cientes dos perigos que corre a sua saúde e o equilíbrio ambiental da zona, haverem encetado inúmeros protestos e diligências no sentido de verem cessar a respectiva actividade, a requerida continua a explorar o dito parque de sucata, nas condições acima descritas.
18.º
E mantém a sua actividade, apesar de ter sido notificada, no âmbito de um processo contra-ordenacional motivado por realização de obras sem licença, para proceder à demolição de todas as construções realizadas no local, remover para local apropriado as sucatas e repor o terreno na situação anterior à instalação.
19.º
Alguns dos materiais e detritos depositados no parque de sucata e libertados em resultado da actividade aí desenvolvida revestem a natureza de "resíduos perigosos", em conformidade com a classificação de resíduos constante das Tabelas n.º 3-B e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril, bem como de acordo com os Anexos I-B e II da Directiva 91/689/CEE, de 12 de Dezembro, do Conselho das Comunidades Europeias.
20.º
A factualidade acima descrita consubstancia uma constante e intolerável violação do direito ao repouso, à saúde e à qualidade de vida, componente indissociável e essencial do direito à vida, todos direitos legal e constitucionalmente tutelados, nos art.ºs 70.º do Código Civil e 24.º da Constituição da República Portuguesa, bem como uma lesão ao direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, de que cada um dos cidadãos afectados é titular e que merece igualmente consagração constitucional no art. 66.º da Constituição da República Portuguesa.
21.º
Por outro lado, traduz-se igualmente numa lesão contínua ao ambiente, considerado como valor em si mesmo e como tal constitucionalmente protegido (cfr. art.º 66.º da Constituição da República Portuguesa), tido como "o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem"(art.º 5.º, n.º 2, al. a), da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), atendendo às nocivas consequências que o desenvolvimento da actividade no parque de sucata acarreta para alguns dos seus componentes, nomeadamente o ar, água, solo e flora (cfr. art.º 6.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) o que se repercute em prejuízos para toda a comunidade presente e gerações vindouras.
22.º
A continuação da actividade desenvolvida pela requerida no parque de sucata importará o agravamento da degradação do ambiente, já seriamente comprometido no seu equilíbrio, assim como novas violações dos direitos à saúde, repouso, bem estar e qualidade de vida da população residente na zona, devendo o agravamento e a ocorrência de novas lesões ser prevenido desde já, atendendo a que tais lesões se apresentarão de difícil reparação, ou mesmo irreparáveis.
Termos em que se requer a V. Exa. que se digne ordenar que a requerida "Natários e Carvalho, Lda." cesse de imediato a actividade desenvolvida no "Parque de Sucata da Cavada Velha", devendo ser fixada uma sanção pecuniária compulsória em montante adequado e suficiente para assegurar o cumprimento pela requerida da providência que vier a ser decretada, nos termos dos art.ºs 384.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 829.º-A do Código Civil.
Testemunhas:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Valor: 2 000 001$00 (dois milhões e um escudos).
Juntam-se: duplicados legais, 7 fotografias, 3 documentos e cópias.
A magistrada do Ministério Público
Carla José C. Machado Rocha Antunes
(Auditora de Justiça em estágio na comarca)
Um dos problemas que se arrastam há anos na nossa freguesia e concelho são as sucateiras clandestinas.
Não obstante as autoridades autárquicas terem conhecimento destas situações o certo é que elas se mantêm. Ainda há muito pouco tempo, mais uma nasceu no Lugar do Fojo, sem que até agora nada lhe tenha acontecido. Ainda é uma “criança”, quando crescer o problema estará resolvido devido a inércia dos poderes instituídos.
Sobre esta que se encontra em Esmojães e á medida que nos for possível iremos publicar informação sobre o mesmo.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPINHO
ACTA Nº 22/2003
No dia 16 de Julho de 2003, teve lugar na sala de reuniões a 6ª reunião da Sessão Ordinária de Junho de 2003, agendada para as 21.30 horas.
A reunião foi presidida pelo senhor Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Morais Gaio e secretariada por António Cavacas e Ana Marta.
……………………………………………………………………………………………………………………………………….
De seguida o Presidente da Mesa informou que iria dar continuidade ao ponto 7 da Ordem de Trabalhos, com a discussão da recomendação da CDU sobre "sucatas".
O documento foi apresentado pelo vogal Jorge Carvalho (CDU).
O Presidente da Mesa, interveio dizendo que os depósitos de sucata deviam estar enquadrados num parque de sucatas, desde que o Plano Director Municipal assim o conceba. Referiu existir um despacho que permite um licenciamento precário até à implementação de um parque de sucatas, desde que cumpra determinados requisitos. Disse ainda que o documento precisa de uns "retoques" para o tornar mais realista.
A vogal Maria Goreti (PSD) disse que a sucata focada era a única que até à data tinha pedido licenciamento. Disse ainda que a mesma tinha todas as condições para ser licenciada ao fim de dois anos, e se ao fim daquele período, não existisse um parque de sucatas, contemplado pelo PDM, poderia ser renovada de 6 em 6 meses, até ao máximo de três anos.
O vogal Jorge Carvalho (CDU) perguntou se era possível a Câmara legalizar, mesmo que provisoriamente, um aterro feito ilegalmente. Por outro lado, reafirmou que a sua preocupação era a saúde pública das pessoas.
O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um pedido de esclarecimento, dizendo que existem 20 sucatas no concelho, nenhuma delas legalizada, perguntando como se iriam tratar as sucatas, onde se iriam tratar os resíduos, uma vez que não havia um depósito de sucata dentro do concelho.
Disse ainda haver uma contradição entre o conteúdo do primeiro parágrafo da parte conclusiva e o segundo. Quis igualmente saber quais das vinte sucatas reuniam as condições mínimas para fazer o tratamento da sucata que se produz no concelho. Propôs, de seguida, a alteração ao primeiro parágrafo da parte conclusiva: " eliminando todas as sucatas perigosas do concelho que não tenham possibilidades de reunir as condições e os requisitos legais estabelecidos no despacho normativo nº 24571/2002".
O Presidente da Mesa esclareceu que a legalização, precária, das sucatas tinha de cumprir requisitos, respeitar parâmetros, obedecer a regras que estão previstas na lei, o que não era o presente caso. Manifestou a opinião de que até à possível criação de um parque de sucata no âmbito da revisão do PDM, podiam ser legalizadas as sucatas que respeitem o que vem previsto no despacho normativo e aquilo que o despacho normativo remete para a lei reguladora do problema das sucatas.
O vogal Jorge Carvalho (CDU) reafirmou as suas preocupações com a saúde pública. Disse que Espinho devia ter um parque de recolha de depósito de sucata, tendo posteriormente a Câmara ou o próprio sucateiro a obrigatoriedade de transportá-la para os locais onde possa ser tratada.
O Vice-Presidente da Câmara, interveio para dizer que ao nível da revisão do PDM, já se tinha equacionado a possibilidade de resolver esta questão. Esclareceu igualmente que o dono da sucata tinha feito várias tentativas no sentido de legalizar provisoriamente a sucata, não tendo a Câmara anuído nessa pretensão, porque para a sua legalização são necessários uns determinados números de requisitos, sendo que esta não preenchia um desses requisitos.
O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um Ponto de Ordem, para propor uma alteração ao primeiro parágrafo da parte conclusória, sendo esta do seguinte teor: "sejam tomadas medidas urgentes para eliminar todas as sucatas do concelho de Espinho que não tenham possibilidades de reunir os requisitos legalmente exigidos para a sua laboração designadamente os constantes do despacho nº 24571/2002."
O Presidente da Mesa fez um Ponto de Ordem para pedir aos vogais Pinto Moreira (PSD), Jorge Carvalho (CDU), Ângela Couto (CDS-PP), que se reunissem, com ele, para tentar chegar a uma conclusão sobre esta matéria.
A vogal Ângela Couto (CDS-PP) propôs que se acrescentasse no primeiro parágrafo o seguinte texto: "... perigosas no concelho de Espinho, licenciando provisoriamente aquelas que estejam de acordo com o despacho normativo nº 24571/2002 e que não sejam susceptíveis de contaminar linhas de água e lençóis freáticos". No segundo parágrafo propôs a alteração seguinte: "a revisão do PDM deverá contemplar a localização de um parque específico para a recolha e tratamento de sucatas do nosso concelho."
De seguida os trabalhos foram interrompidos por 5 minutos.
Reiniciados os trabalhos, o Presidente da Mesa informou que os vogais Pinto Moreira (PSD), Jorge Carvalho (CDU), Ângela Couto (CDS-PP) e ele próprio, tinham chegado a um consenso em relação a uma alteração da redacção dos dois parágrafos, tendo lido o seu texto.
Colocada a Recomendação à votação com as alterações propostas, foi a mesma aprovada por unanimidade.
A Recomendação é do seguinte teor: "Desde Maio de 1995 que esta Assembleia se tem preocupado, sem sucesso, com as sucatas existentes no nosso concelho. Com efeito, está provado que as sucatas podem prejudicar seriamente a saúde e o meio ambiente porque podem:
a) afectar o solo com infiltrações de bifenilos policlorados, óleos minerais ou sintéticos, tetracloroetano, tricloroeteno, mercúrio, arsénio, crómio hexavalente, cádmio e outros compostos e metais pesados não degradáveis;
b) afectar a água com a contaminação de linhas de água adjacentes ou lençóis freáticos; c) afectar o ar com a emissão de dioxinas resultantes da combustão;
d) afectar a qualidade de vida com o ruído resultante da maquinaria utilizadas na manipulação e transporte das sucatas;
e) afectar a paisagem devido à sua localização inadequada que origine um impacto visual negativo. A legislação sobre localização e licenciamento de sucatas é apertada e reconhece expressamente a necessidade de proteger a saúde pública e de evitar a degradação da paisagem e do ambiente.
As entidades públicas e as autarquias não podem alhear-se e pactuar com as sucatas clandestinas, sob pena de cumplicidade no cometimento de crime de perigo comum de poluição previsto nos artigos 279º e 280º do Código Penal ou, no caso das entidades com poder de contra-ordenação, de cometer o crime de prevaricação do artigo 369º.
A Assembleia Municipal de Espinho, reunida na sessão ordinária de Junho de 2003, manifesta a sua preocupação pelo arrastar desta situação e recomenda à Câmara que sejam tomadas medidas urgentes para eliminar:
1) – Todos os depósitos de sucata do concelho de Espinho que não tenham possibilidade de reunir os requisitos legais em vigor, designadamente os depósitos de sucata que sejam susceptíveis de contaminar linhas de água ou lençóis freáticos.
2) - Assim, deverá ser estudado e previsto, no âmbito da revisão do PDM, a existência de um parque de sucata que responda às necessidades do município.
De seguida o Presidente da Mesa leu as minutas de deliberação respeitantes aos pontos 3 e 7 da Ordem de Trabalhos, tendo a Assembleia aprovado as mesmas por unanimidade.
Não tendo havido qualquer intervenção, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos da Sessão Ordinária de Junho de 2003
A MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL,
RUA DA DIVISÃO
Assim ficaram estes escassos metros da Rua da Divisão, depois da construção do que seria a ligação da Ponte de Anta ao nó da A-24 em S.Félix da Marinha.
Esta obra foi financiada por fundos comunitários que pelos visto não chegaram para tudo.
Acresce que nesta rua não existem sarjetas para a recolha das águas pluviais e quando chove mais um pouco temos aqui um lamaçal criado.
O (in) responsáveis da autarquia local aquando da construção da dita e os actuais já reconheceram que estamos perante um "aborto" mas até hoje...
Será que no próximo plano e orçamento este "retalho" poderá ser contemplado?
Assim o esperamos.
Comentar esta imagem?
Afinal os moradores deste lugar ( rua da Tabuaça em Anta) também pagam a TAXA de recolha de Lixo.
Para a sua construção
|
Lugares da Guimbra |
4 730$00 |
|
Idanha, Ponte de Anta Mocho e outros. |
16 670$00 |
|
Esmojães, Cassufas e Carvalhal |
23 670$00 |
|
Anta,Estrad Quinta e Congosta |
39 000$00 |
|
TOTAL |
83 730$00 |
O cortejos de oferendas tiveram inicio em 3/1/63
Cortejo dos lugares de Esmojães, Cassufas e Carvalhal
22 de Janeiro de 1961
Infelizmente não encontrei qualquer descrição permonorizada sobre este cortejo.Apenas este pequeno apontamento:
" O último cortejo, pelos grupos que o constituiam, pelo entusiasmo da gente nova que nele tomava parte, não desmereceu em nada, dos que antes se haviam realizado".
Cortejo dos lugares de Idanha,Ponte de Anta, Môcho e Taboaça
5 de Fevereiro de 1961
" em nada desmereceu dos anteriormente realizados.Grupos de rapazes e raparigas graciosamente vestidos e com o entusiasmo próprio da mocidade, deram uma nota alegre ao cortejo, proporcionando a quantos a ele assistiram uma tarde de verdadeira festa carnavalesca.
Abre o cortejo uma banda de musica infernal constituida por um grupo de rapazes que trajavam a rigôr camisola vermelha, à campião, e saia branca.Logo a seguir surge um longo grupo de rapazes e raparigas, e estas com as suas oferendas à cabeça, garridamente vestidas e um magnifico grupo de crianças, um nunca acabar, e que constituiam a representação dos lugares da Ponte de anta,Môcho, Monte Lírio e Tabuaça.
Seguem depois as representações do lugar da Idanha, com variados e animados grupos, não faltando o das mulheres casadas, que, em alegria e entusiasmo, podia competor com qualquer grupo sem favor.
Com o cair da noite chegou a certeza consoladora de que mais 19 00$00 iam entrar nos cofres da igreja, para saldar o seu débito, ultrapassando assim as verbas realizadas por toas as outras zonas da freguesia.".
In - Jornal Defesa de Espinho.
Cortejo de oferendas dos lugares de
( 8 de Janeiro de 1961 )
" Abria o cortejo um grupo de meninas e meninos envergando variados e luxuosos trajes, conduzindo as suas ofertas, destacando-se um "Salão Paroquial" em miniatura com um mealheiro, cujo portador ia arrecadando, durante o percurso, alguns donativos.
Seguidamente um grupo de ceifeiras com cânticos adequados, dava um aspecto alegre e vistoso ao numeroso cortejo, logo seguido de algumas mulheres que trajavam de estudantes, a rigôr. A seguir dois "nobres cabaleiros", faziam guarda de honra a uma camionete denominada "Costureiras", onde figuravam diversas raparigas, que, entoando cânticos, davam ao cortejo um aspecto engraçado e brilhante.
No prosseguimento do cortejo via-se uma camionete reproduzindo uma adega, na qual figuravam alguns rapazes que, imitando os fregueses da mesma, iam comendo e bebendo, esta era seguida por mais cabaleiros, destacando-se entre eles, um que fazia publicidade do Gazcidla.Finalmente a encerrar o importante cortejo, uma camionete com o título "Trajes e Cantares da Nossa terra", caprichosamente ornamentada, e conduzindo um "Salão Paroquial" e um corêto, ladeados por esbeltas moças e meninas vestidas a carácter, representando diversasa regiões de Portugal, cantando quadras alusivas à igreja e à freguesia, atirando confétis e serpentinas à multidão que aguardava a sua passagem." E prosseguia - " é de salientar a tarefa incansável e esgotante de diversas pessoas, entre as quais se destaca a senhorimha Celeste Rocha, que evidenciou largos recursos como ensaiadora , bem como a colaboração graciosa do Manuel Ribeiro de Espinho.
Rendeu este cortejo 12 500$00
IN-Jornal Defesa de Espinho
Anta, Estarda,Quinta e Congôsta
O SALÃO PAROQUIAL
Obra conseguida com a união e esforço de toda a população que com um bairrismo salutar se organizou por lugares, organizando cortejos de oferendas, que ao mesmo tempo eram uma demonstração de cultura popular quer pela forma de vestir quer pelas letras, e musicas que acompanhavam sempre estes defiles de carectar etnograficos.
Os primeiros tiveram como finalidade a angariação de fundos para a compra do terreno.
Assim para a compra dos terrenos para o salão temos:
|
Lugares da Guimbra |
5 220$00 |
|
Anta,Estrad Quinta e Congosta |
12 500$00 |
|
Esmojães, Cassufas e Carvalhal |
17 500$00 |
|
Idanha, Ponte de Anta Mocho etc. |
19 000$00 |
|
TOTAL |
54 220$00 |
ACTA Nº 18/94
Para continuação da Sessão Ordinária de vinte e nove de Junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro, reuniu a Assembleia Municipal no dia vinte e nove de Julho do mesmo ano, na sala de reuniões da Assembleia, pelas vinte e uma horas e trinta minutos.
A sessão foi presidida pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, José de Oliveira Azevedo, secretariada por D. Maria José Vieira Pereira da Silva e José Adelino.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
De seguida entrou-se no Período de Antes da Ordem do Dia, com a discussão de uma moção subscrita pelo PSD relativa à "atribuição da denominação "Largo Capitão Salgueiro Maia" ao Largo da Urbanização do Souto.
O documento é do teor seguinte:
"No passado dia (?) de Maio, a Assembleia de Freguesia de Anta deliberou atribuir ao Largo existente na denominada Urbanização do Souto o nome de "Largo Capitão Salgueiro Maia". Sem que tal represente menor respeito e admiração pelo papel daquele oficial, representativo daquilo que o Movimento dos Capitães teve de mais puro e generoso, a freguesia de Anta tinha e tem filhos seus que, pelo prestígio que souberam granjear ao longo das suas vidas, mais dizem à respectiva população e a todos os verdadeiros antenses.
Entre eles seguramente que ocupa um lugar de merecido destaque o de Domingos Capela, mestre na arte da construção de instrumentos de cordas, e particularmente de violinos, e que fez chegar o nome de Anta a todos os cantos do mundo. Em plena Assembleia de Freguesia, foi sustentado por alguns dos seus elementos que seria mais justo e conforme aos desejos da população de Anta a atribuição do nome Domingos capela ao Largo acima referido, mas a deliberação em causa não acolheu tal proposta.
Face ao exposto, e ainda que se reconheça dispor a Assembleia de Freguesia de Anta de competência para o efeito, a Assembleia Municipal de Espinho não pode deixar de considerar infeliz a deliberação tomada, e lamentar que, através dela, o nome de Domingos Capela tenha sido preterido pelo do Capitão Salgueiro Maia.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Apresentou o documento do PSD o vogal Jorge Alves Dias.
O vogal Carlos Gaio disse não entender o sentido da Moção em causa dado que esta, apesar de reconhecer a legitimidade da Assembleia de Freguesia de Anta em tomar a posição em causa, solicita à Assembleia Municipal que lamente aquela mesma posição. Pensa que esta questão não diz respeito à Assembleia Municipal por se tratar de uma competência dos órgãos de freguesia. Pensa que o PSD deveria retirar a moção.
O vogal Joaquim Moreira salientou a legitimidade da decisão da Assembleia de Freguesia não se justificando os termos em que é redigida a Moção apresentada pelo PSD.
Referiu que nunca foi apresentada em assembleia de freguesia qualquer outra proposta a não ser aquela que foi aprovada pela sua maioria. Lamentou, por fim, o comunicado emitido pelo PSD sobre o assunto. O vogal Jorge Alves considera o assunto em discussão tem importância para o Concelho ao contrário de muitos outros que em nada dizem respeito ao Concelho de Espinho. Lembrou ainda que a aprovação da toponímia pertence, em última instância à Câmara Municipal. Indicou que todas as propostas do PSD até hoje apresentadas na assembleia de freguesia foram aprovadas por unanimidade.
O vogal Manuel Osório considera que a figura de Domingos Capela merece o seu nome perpetuado numa artéria de Anta.
O vogal Luís Torres disse que a posição dos independentes do PSN é a abstenção por considerarem que é ao povo de Anta que compete julgar a decisão em questão. Afirmou ainda que, pessoalmente, também lamenta que o nome de uma pessoa de Espinho tenha sido preterido.
A vogal Saudade Lopes considera que a Assembleia está a perder a sua dignidade perdendo-se o respeito que deveria existir nos seus mais diversos campos. Pensa que a culpa desta situação é da bancada do PSD que não sabe ser oposição. Pensa que é necessário saber aceitar uma decisão tomada democraticamente pela maioria de um órgão competente. Lembrou que Domingos Capela tem já o seu nome perpetuado numa Escola Preparatória do Concelho, sendo esta a melhor homenagem que se pode dar a uma pessoa ligada à cultura. Considera justo que o povo de Anta honre os Homens de Abril.
O vogal Jorge Alves Dias pensa que a vogal anterior exagerou quando diz que se está a perder o respeito nesta Assembleia.
Afirmou que não está em causa a importância do de Abril.
A vogal Saudade Teixeira Lopes referiu alguns exemplos do que considera falta de respeito nesta Assembleia.
O vogal Jorge Carvalho pensa que o problema está em que um autarca possa ser membro simultâneamente da Assembleia Municipal e da Assembleia de Freguesia. Pensa que este documento não tem justificação para ser apresentado nesta assembleia. Perguntou se em Anta não existem mais praças ou ruas que possam levar o nome de Domingos Capela e não concorda que em Anta só se possam ter ruas com nomes de pessoas de Anta. Afirmou o voto negativo da CDU a esta moção.
O vogal Joaquim Moreira afirmou que o PS não está contra o nome de Domingos Capela. Reafirmou que nunca foi proposta na Assembleia de Freguesia uma alternativa para o nome da praceta.
O vogal Jorge Alves Dias afirmou que foi referido por várias vezes o nome de Domingos Capela para a praceta em causa.
O vogal Luís Torres fez um Ponto de Ordem para solicitar que o documento em causa seja posto à votação dado que as partes em confronto foram já suficientemente justificadas.
O vogal Joaquim Moreira perguntou se durante a assembleia de freguesia alguma vez foi proposto outro nome que não o aprovado.
O vogal Jorge Alves Dias afirmou que retirava a parte da Moção que refere a proposta de outro nome que não o aprovado em assembleia de freguesia se tal fosse importante para a posição de voto do PS e da CDU.
O vogal Manuel Osório lamentou a perca de tanto tempo na discussão de uma coisa que não tem legitimidade para ser discutida.
A vogal Marisa Fonseca considera que não é competência desta assembleia o assunto em causa antes dizendo respeito à Freguesia de Anta.
Posta a moção à votação foi esta rejeitada com votos contra, a favor e abstenções.
……………………………………………
Terminados os Períodos de Antes e da Ordem de Trabalhos, o Presidente da Mesa deu ao público presente quinze minutos para intervir, como está legalmente previsto.
Interveio de seguida o Munícipe Fernando Fernandes que teceu algumas considerações discordando da posição do PSD relativamente à escolha do nome para uma praceta em Anta. O Munícipe Gomes da Silva ………………pensa que a discussão sobre a praceta em Anta foi exagerada.
Não tendo havido mais intervenções, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos da Sessão Ordinária de 9 de Junho de 99
E, para constar se passou a presente acta que vai ser assinada pelos elementos da Mesa.
A MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL,
Nota: Estranha-se que esta acta divulgada pela Câmara Municipal de Espinho subtraia quer a data da discussão na Assembleia de Freguesia, bem assim como o número dos votos a favor, contra e abstenções, assim como as respectivas forças politicas que o fizeram.
Qual ou quais as razões deste acto?
Iremos procurar esses elementos que serão adicionados.
Rua da Guimbra.
Nicho em azulejo representando:
Nossa Senhora com o menino ao colo;
Dois Anjos;
Cinco "almas" envoltas em chamas.
Tem a seguinte legenda:
O VÓS
QUE IDES PASSANDO
LEMBRAIVOS DE NÓS
QUE ESTAMOS PENANDO
P.N. A.V.
Possui caixa de esmólas, candeeiro em ferro forjado e eluminação a azeite.Teve porta mas foi arrombada.
Contou-os a Senhora Maria Correia dos Santos, que a dona como era tratada, aproprietária, pretendeu retirar as ditas alminhas mais para dentro, o que não aconteceu em virtude de ter "houvido", uma vóz que a aconcelhou da seguinte forma:
- Isso nunca daí sai. Vós não sabeis o que aí tendes:se a tirares daí a vossa vida corrervo-à para traz.
Por tal razão lá se encontra, agora restauradas e com cornija de telha.
Artigo único. A povoação de Anta, do Concelho de Espinho, é elevada à categoria de Vila.
Aprovado em 27 de Maio de 1993
O Presidente da Assembleia da República
António Moreira Barbosa de Melo.
Mário Soares
Promulgado em 9 de Junho de 1993
Publique-se. O presidente da República
Referendada em 9 de Junho de 1993.
Quando percorremos a terra de Anta indagando os mais antigos sobre as nossas tradições foi-nos transmitida esta lenda acerca das “alminhas” Aqui a reproduzimos tanto quanto possível, como nos foi relatada.
OVOS COZIDOS
Um homem muito pobre foi um dia a uma taberna e comeu dois ou três ovos cozidos.
Como não tinha dinheiro para pagar a despesa, utilizou da sua astúcia e iludiu a atenção do dono, fugindo sem pagar.
Passados anos como tinha bens que lhe permitiam pagar a despesa, ei-lo que se dirige ao taberneiro:
- Meu bom homem há muito tempo comi em sua casa dois ovos. Nessa altura não tinha dinheiro para os pagar e por tal fugi.Hoje felizmente posso-o fazer: queira pois dizer quanto lhe devo.
Retorqui-lhe o taberneiro.
- Homem, dois ovos davam duas frangas, duas frangas muitos ovos por isso, a sua divida para comigo é muito grande.
Porque não concorda-se com o que lhe era dito foi o caso ás barras do tribunal.
No dia em que se dirigia para o julgamento o nosso homem ao passar por umas “alminhas” olhou e deitando a mão ao bolso atirou umas moedas dizendo:
- Tomai lá almas que estais para aí esquecidas. Seguindo o seu caminho.
Estava o devedor em risco de ser condenado, quando de repente entra na sala um homem pedindo ao juiz:
- Senhor juiz cria dizer duas palavras pois penso que este homem está inocente. São só duas palavras senhor juiz, pois tenho lá fora os meus empregados à espera com duas panelas de favas cozidas para as irmos semear.
Dito isto e foi interrompido pelo juiz que perguntou:
- Favas cozidas dão favas?
Respondeu-lhe a testemunha espontânea:
- Favas cozidas não podem dar favas; e ovos cozidos podem dar pintos?
Disse desaparecendo de seguida.
E assim o juiz mandou em paz o devedor dos ovos.
Esta lenda foi-nos transmitida oralmente em 1990, pela Senhora Rosa mais conhecida pela alcunha de Ti Rosa Bota Boi
ACTA Nº 15/93
Para continuação da Sessão Ordinária de vinte e seis de Abril do ano de mil novecentos e noventa e três, reuniu a Assembleia Municipal no dia dezoito de Maio do mesmo ano, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Assembleia.
A sessão foi presidida pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Doutor José Augusto Ferreira de Campos, secretariada por D. Maria Graziela Marques Pires e Manuel Ramos.
De seguida o Presidente da Mesa inquiriu sobre a disponibilidade da Assembleia em discutir o "PROJECTO LEI Nwf9/VI – (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANTA A VILA)", da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, e subscrito pela Dra. Manuela Aguiar. Não tendo havido oposição a este pedido, o Presi dente da Mesa deu início à discussão sobre o documento.
Interveio o vogal Jorge Alves que apresentou as razões aduzidas para a elevação de Anta a Vila e fez uma pequena resenha da história passada e actual desta freguesia. Lembrou que todos os pareceres necessários para esta elevação se encontram já prestados de forma positiva, faltando apenas o parecer desta Assembleia.
A vogal Saudade Teixeira Lopes apontou diversas imprecisões no documento, nomeadamente ao nível da capacidade das instalações escolares.
O vogal Carlos Gaio pensa que o facto de Anta ser ou não Vila não trará benefícios práticos mas respeita o"sentir imaterial" desse anseio, esperando que esta elevação seja acompanhada por uma real política de desenvolvimento concelhio.
O vogal Jorge Carvalho não concorda, pessoalmente, com este documento, apesar da posição da CDU ser favorável. Pensa que o Concelho deverá ser visto como um todo, sem preocupações de bairrismos e teceu diversas considerações sobre os limites legais e geográficos de Espinho considerando que estes variam consoante a necessidade.
O vogal Correia de Araújo disse compreender os anseios da população de Anta. Como tal, apoia o documento em questão, apesar de ressalvar alguns pontos que considerou essenciais. De entre estes salientou a necessidade de Anta continuar com as suas características de ruralidade (espaços verdes e de lazer), combatendo as pressões que vêm de fora dos limites concelhios.
O vogal Manuel Faria (Presidente da Junta de Freguesia de Anta) não concorda com a interpretação do vogal Jorge Carvalho em relação aos limites da Cidade de Espinho.
O vogal António Lacerda apontou aquilo que considerou algumas contradições no texto do documento, nomeadamente a distinção que não é feita entre Freguesia e Povoação de Anta. Não é, no entanto, contra a passagem de Anta a Vila.
O vogal Jorge Alves esclareceu algumas das dúvidas surgidas durante a discussão salientando que o primeiro requesito para a Elevação é as razões históricas que assistem a Anta. Intervieram novamente os vogais Saudade Teixeira Lopes e Carlos Gaio que reafirmaram posições anteriormente expressas.
Posto à votação foi o documento aprovado por unanimidade dos presentes, não tendo participado na votação os vogais da CDU.
DECLARAÇÕES DE VOTO
CARLOS GAIO (PS): - "Votamos a favor, sugerindo que o diploma legal que eleva Anta a Vila seja correcto em termos de terminologia e que não chame a Anta Povoação e chame Freguesia e consideramos que o Município de Espinho, os Órgãos das pelo Plano Director Municipal de estabelecer um Plano de Desenvolvimento da Freguesia de Anta condizente com as expectativas e com as ambições das suas populações."
ANTÓNIO LACERDA: - "Votei favoravelmente unicamente pelas razões de ordem histórica que tinham sido aduzidas e para de facto não quebrar as expectativas da população de Anta. Não concordo com este acrescento que o vogal Carlos Gaio sugeriu. Julgo que se deve manter exactamente nos termos em que está o artigo único. O que se passa a Vila não é a Freguesia no seu todo. O que se passa a Vila são povoações, e portanto manchas urbanas contínuas. Eu, ao votar favoravelmente votei na redacção que tem da Povoação de Anta – Sede da Freguesia, muito embora não se defina quais são os limites da Povoação. O que se passa a Vila é uma Povoação e não a Freguesia de Anta no seu todo”
CORREIA DE ARAÚJO (CDS-PP): - "O CDS-PP votou favoravelmente a elevação da Povoação de Anta a Vila pelas razões históricas aduzidas e porque entende que corresponde efectivamente ao anseio da sua população. No entanto reserva um problema que não ficou sobejamente esclarecido das franjas de território que manterão uma ambivalência: simultaneamente freguesia e cidade que ficaram por esclarecer”.
Posta a votação a minuta da parte da acta respeitante a este ponto, esta foi aprovada por unanimidade com a seguinte redacção:
"Posto à votação o Projecto foi o mesmo aprovado por unanimidade dos presentes”.
|
|