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日志


Alminhas em Anta

 Rua da Guimbra.

 Nicho em azulejo representando:

 Nossa Senhora com o menino ao colo;

 Dois Anjos;

 Cinco "almas" envoltas em chamas.

 

 Tem a seguinte legenda:

 

                                     O VÓS

                           QUE IDES PASSANDO

                         LEMBRAIVOS DE NÓS

                           QUE ESTAMOS PENANDO

                                   P.N.     A.V.

 

Possui caixa de esmólas, candeeiro em ferro forjado e eluminação a azeite.Teve porta mas foi arrombada.

Contou-os a Senhora Maria Correia dos Santos, que a dona como era tratada, aproprietária, pretendeu retirar as ditas alminhas mais para dentro, o que não aconteceu em virtude de ter "houvido", uma vóz que a aconcelhou da seguinte forma:

 - Isso nunca  daí sai. Vós não sabeis o que aí tendes:se a tirares daí a vossa vida corrervo-à para traz.

Por tal razão lá se encontra, agora restauradas e com cornija de telha.

 

ELEVAÇÃO A VILA




Lei n.º 48/93 de 2 de Julho
 
Elevação da povoação de Anta à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínia d), e 169.º 3, da Constituição
seguinte:

Artigo único. A povoação de Anta, do Concelho de Espinho, é elevada à categoria de Vila.



Aprovado em 27 de Maio de 1993

O Presidente da Assembleia da República

 António Moreira Barbosa de Melo.


Promulgado em 9 de Junho de 1993
Publique-se. O presidente da República

 Mário Soares


Referendada em 9 de Junho de 1993.

 

OVOS COZIDOS (Lenda)

 

Quando percorremos a terra de Anta indagando os mais antigos sobre as nossas tradições foi-nos transmitida esta lenda acerca das “alminhas” Aqui a reproduzimos tanto quanto possível, como nos foi relatada.

 

                                                                 OVOS COZIDOS

 

 

Um homem muito pobre foi um dia a uma taberna e comeu dois ou três ovos cozidos.

Como não tinha dinheiro para pagar a despesa, utilizou da sua astúcia e iludiu a atenção do dono, fugindo sem pagar.

 

Passados anos como tinha bens que lhe permitiam pagar a despesa, ei-lo que se dirige ao taberneiro:

- Meu bom homem há muito tempo comi em sua casa dois ovos. Nessa altura não tinha dinheiro para os pagar e por tal fugi.Hoje felizmente posso-o fazer: queira pois dizer quanto lhe devo.

 

Retorqui-lhe o taberneiro.

- Homem, dois ovos davam duas frangas, duas frangas muitos ovos por isso, a sua divida para comigo é muito grande.

 

Porque não concorda-se com o que lhe era dito foi o caso ás barras do tribunal.

 

No dia em que se dirigia para o julgamento o nosso homem ao passar por umas “alminhas” olhou e deitando a mão ao bolso atirou umas moedas dizendo:

- Tomai lá almas que estais para aí esquecidas. Seguindo o seu caminho.

Estava o devedor em risco de ser condenado, quando de repente entra na sala um homem pedindo ao juiz:

- Senhor juiz cria dizer duas palavras pois penso que este homem está inocente. São só duas palavras senhor juiz, pois tenho lá fora os meus empregados à espera com duas panelas de favas cozidas para as irmos semear.

 

Dito isto e foi interrompido pelo juiz que perguntou:

- Favas cozidas dão favas?

Respondeu-lhe a testemunha espontânea:

- Favas cozidas não podem dar favas; e ovos cozidos podem dar pintos?

 

Disse desaparecendo de seguida.

E assim o juiz mandou em paz o devedor dos ovos.

 

Esta lenda foi-nos transmitida oralmente em 1990, pela Senhora Rosa mais conhecida pela alcunha de Ti Rosa Bota Boi

DOCUMENTO (Acta n.º 15/93


ACTA Nº 15/93

 

Para continuação da Sessão Ordinária de vinte e seis de Abril do ano de mil novecentos e noventa e três, reuniu a Assembleia Municipal no dia dezoito de Maio do mesmo ano, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Assembleia.

 

A sessão foi presidida pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Doutor José Augusto Ferreira de Campos, secretariada por D. Maria Graziela Marques Pires e Manuel Ramos.  

 

De seguida o Presidente da Mesa inquiriu sobre a disponibilidade da Assembleia em discutir o "PROJECTO LEI Nwf9/VI – (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANTA A VILA)", da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, e subscrito pela Dra. Manuela Aguiar. Não tendo havido oposição a este pedido, o Presi dente da Mesa deu início à discussão sobre o documento.  


 

Interveio o vogal Jorge Alves que apresentou as razões aduzidas para a elevação de Anta a Vila e fez uma pequena resenha da história passada e actual desta freguesia. Lembrou que todos os pareceres necessários para esta elevação se encontram já prestados de forma positiva, faltando apenas o parecer desta Assembleia.

 

A vogal Saudade Teixeira Lopes apontou diversas imprecisões no documento, nomeadamente ao nível da capacidade das instalações escolares.

 

O vogal Carlos Gaio pensa que o facto de Anta ser ou não Vila não trará benefícios práticos mas respeita o"sentir imaterial" desse anseio, esperando que esta elevação seja acompanhada por uma real política de desenvolvimento concelhio.

 

O vogal Jorge Carvalho não concorda, pessoalmente, com este documento, apesar da posição da CDU ser favorável. Pensa que o Concelho deverá ser visto como um todo, sem preocupações de bairrismos e teceu diversas considerações sobre os limites legais e geográficos de Espinho considerando que estes variam consoante a necessidade.

 

O vogal Correia de Araújo disse compreender os anseios da população de Anta. Como tal, apoia o documento em questão, apesar de ressalvar alguns pontos que considerou essenciais. De entre estes salientou a necessidade de Anta continuar com as suas características de ruralidade (espaços verdes e de lazer), combatendo as pressões que vêm de fora  dos limites concelhios. 

 

O vogal Manuel Faria (Presidente da Junta de Freguesia de Anta) não concorda com a interpretação do vogal Jorge Carvalho em relação aos limites da Cidade de Espinho.  

 

O vogal António Lacerda apontou aquilo que considerou algumas contradições no texto do documento, nomeadamente a distinção que não é feita entre Freguesia e Povoação de Anta. Não é, no entanto, contra a passagem de Anta a Vila. 

 

O vogal Jorge Alves esclareceu algumas das dúvidas surgidas durante a discussão salientando que o primeiro requesito para a Elevação é as razões históricas que assistem a Anta. Intervieram novamente os vogais Saudade Teixeira Lopes e Carlos Gaio que reafirmaram posições anteriormente expressas.  

 

Posto à votação foi o documento aprovado por unanimidade dos presentes, não tendo participado na votação os vogais da CDU.

 



DECLARAÇÕES DE VOTO

 

CARLOS GAIO (PS): - "Votamos a favor, sugerindo que o diploma legal que eleva Anta a Vila seja correcto em termos de terminologia e que não chame a Anta Povoação e chame Freguesia e consideramos que o Município de Espinho, os Órgãos das pelo Plano Director Municipal de estabelecer um Plano de Desenvolvimento da Freguesia de Anta condizente com as expectativas e com as ambições das suas populações."

 

ANTÓNIO LACERDA: - "Votei favoravelmente unicamente pelas razões de ordem histórica que tinham sido aduzidas e para de facto não quebrar as expectativas da população de Anta. Não concordo com este acrescento que o vogal Carlos Gaio sugeriu. Julgo que se deve manter exactamente nos termos em que está o artigo único. O que se passa a Vila não é a Freguesia no seu todo. O que se passa a Vila são povoações, e portanto manchas urbanas contínuas. Eu, ao votar favoravelmente votei na redacção que tem da Povoação de Anta – Sede da Freguesia, muito embora não se defina quais são os limites da Povoação. O que se passa a Vila é uma Povoação e não a Freguesia de Anta no seu todo”

 

CORREIA DE ARAÚJO (CDS-PP): - "O CDS-PP votou favoravelmente a elevação da Povoação de Anta a Vila pelas razões históricas aduzidas e porque entende que corresponde efectivamente ao anseio da sua população. No entanto reserva um problema que não ficou sobejamente esclarecido das franjas de território que manterão uma ambivalência: simultaneamente freguesia e cidade que ficaram por esclarecer”.    

Posta a votação a minuta da parte da acta respeitante a este ponto, esta foi aprovada por unanimidade com a seguinte redacção:

 

"Posto à votação o Projecto foi o mesmo aprovado por unanimidade dos presentes”.