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SUCATAS IIPROVIDÊNCIA CAUTELAR (Parque de sucata instalado em Reserva Agrícola Nacional) O Ministério Público requereu providência cautelar não especificada contra "Natários & Carvalho, Lda.", com sede na Cavada Velha, Esmojães, Anta, Espinho, na defesa dos interesses difusos que lhe incumbe proteger. A requerida possui e explora uma indústria de depósito e transformação de entulhos, ferro velho, carcaças de veículos automóveis, navios, fogões, frigoríficos, baterias e outros resíduos sólidos. A instalação do referido parque de sucata não se encontrava licenciada pela autoridade municipal. Requerido o licenciamento, o pedido foi indeferido. Acresce que o parque de sucata se localiza numa área compreendida na Reserva Agrícola Nacional. O carácter poluente das substâncias lançadas para o solo e água danificou, irremediavelmente, as culturas dos terrenos atingidos pelos resíduos e pelas águas do ribeiro contaminado. Nessa medida, o Ministério Público requereu que a "Natários e Carvalho, Lda." fosse condenada a cessar, de imediato, a actividade desenvolvida no "Parque de Sucata da Cavada Velha" e a fixação de uma sanção pecuniária compulsória, em montante adequado e suficiente para assegurar o cumprimento pela requerida da providência que vier a ser decretada, nos termos dos art.ºs 384.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 829.º-A do Código Civil.
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ESPINHO Exm.º Senhor O Ministério Público vem, ao abrigo do disposto nos art.ºs 26.º-A do Código de Processo Civil, 45.º, n.º 3, da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e 5.º, n.º 1, al. f), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na defesa dos interesses difusos que lhe incumbe proteger, intentar providência cautelar não especificada, nos termos dos arts. 381.º e segs. do Código de Processo Civil, contra: "Natários & Carvalho, Lda.", com sede na Cavada Velha, Esmojães, Anta, Espinho, nos termos e com os seguintes fundamentos: 1.º A requerida possui e explora, desde data não concretamente apurada mas seguramente anterior ao ano de 1994, num prédio rústico sito no Lugar da Cavada Velha, em Esmojães, Anta, Espinho, uma indústria de depósito e transformação de entulhos, ferro velho, carcaças de veículos automóveis, navios, fogões, frigoríficos, baterias e outros resíduos sólidos, abreviadamente designada por parque de sucata e conhecida como "Parque de Sucata da Cavada Velha". 2.º O terreno no qual se encontra instalado o parque de sucata tem cerca de 7 000 m2, sendo circundado por um ribeiro e por numerosas casas de habitação. 3.º A instalação do referido parque de sucata não se encontra municipalmente licenciada, em violação do disposto no art.º 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, onde se prescreve a necessidade de licenciamento da instalação ou ampliação de parques de sucata. 4.º Não obstante a requerida ter dirigido um pedido de licenciamento à Câmara Municipal de Espinho, que deu origem ao Proc.º n.º 123/95, o pedido de concessão da licença veio a ser indeferido por despacho de 31/3/1995, com fundamento na inobservância dos requisitos legalmente exigidos, consagrados no art.º 2.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio (doc. 1). 5.º Efectivamente, o parque de sucata encontra-se a menos de 1km do eixo das estradas nacionais e municipais mais próximas e é envolvido por uma vedação de altura insuficiente, sendo a sucata e o entulho visíveis do exterior. 6.º Por outro lado, o solo correspondente ao parque de sucata não foi objecto de impermeabilização, tal como é exigido no art.º 2.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio. 7.º Acresce que o parque de sucata se localiza numa área compreendida na Reserva Agrícola Nacional (docs. 2 e 3). 8.º A instalação em tal área constitui uma violação ao disposto no art.º 2.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, bem como ao Decreto-Lei n.º 186/89, de 14 de Junho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime da Reserva Agrícola Nacional, em cujo art.º 8.º se prescreve que "os solos da RAN devem ser exclusivamente afectos à agricultura, sendo proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas". 9.º A sua existência constitui uma fonte de perigos para a saúde dos habitantes da zona circundante, atendendo a que o parque de sucata é refúgio de ratos e ratazanas, animais portadores e difusores de graves doenças. 10.º No desenvolvimento da referida actividade, são queimados variados resíduos sólidos¸ tais como baterias, plásticos, tintas, borrachas e pneus, do que resulta a libertação de fumos, poeiras e cheiros, o que não só causa graves incómodos e mal estar aos moradores vizinhos, como também lança para a atmosfera substâncias susceptíveis de afectar negativamente a qualidade do ar. 11.º Os fumos assim expelidos têm efeitos intoxicantes nos habitantes da zona, tendo alguns deles, em consequência da sua inalação, carecido de tratamento hospitalar. 12.º Acresce que as escorrências do parque de sucata, contendo óleos e outras substâncias poluentes, são feitas para os prédios vizinhos e para o ribeiro que passa junto, poluindo os terrenos agrícolas atingidos e a água do ribeiro. 13.º O carácter poluente das substâncias lançadas para o solo e água é evidente, encontrando-se irremediavelmente danificadas as culturas dos terrenos atingidos pelos resíduos e pelas águas do ribeiro. 14.º Por outro lado, é frequente a acorrência ao local de camiões para efectuarem cargas e descargas, com os consequentes ruídos e poeiras, o que causa graves incómodos e mal estar aos habitantes das casas circundantes. 15.º A laboração da referida indústria, com o inerente ruído de máquinas e sirenes, ocorre frequentemente aos Sábados, Domingos e Feriados, prolongando-se inclusivamente até altas horas da noite, sendo fonte de graves incómodos para os moradores da área, que vêm o seu direito ao repouso irremediavelmente prejudicado. 16.º O desenvolvimento da actividade de transformação da sucata, através do uso de máquinas eléctricas, implica que os moradores da zona circundante sejam frequentemente afectados por quebras de tensão eléctrica, o que acarreta prejuízos no uso doméstico dos electrodomésticos, bem como constantes avarias dos mesmos. 17.º Não obstante os moradores afectados pela instalação do parque de sucata, cientes dos perigos que corre a sua saúde e o equilíbrio ambiental da zona, haverem encetado inúmeros protestos e diligências no sentido de verem cessar a respectiva actividade, a requerida continua a explorar o dito parque de sucata, nas condições acima descritas. 18.º E mantém a sua actividade, apesar de ter sido notificada, no âmbito de um processo contra-ordenacional motivado por realização de obras sem licença, para proceder à demolição de todas as construções realizadas no local, remover para local apropriado as sucatas e repor o terreno na situação anterior à instalação. 19.º Alguns dos materiais e detritos depositados no parque de sucata e libertados em resultado da actividade aí desenvolvida revestem a natureza de "resíduos perigosos", em conformidade com a classificação de resíduos constante das Tabelas n.º 3-B e n.º 4 do Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril, bem como de acordo com os Anexos I-B e II da Directiva 91/689/CEE, de 12 de Dezembro, do Conselho das Comunidades Europeias. 20.º A factualidade acima descrita consubstancia uma constante e intolerável violação do direito ao repouso, à saúde e à qualidade de vida, componente indissociável e essencial do direito à vida, todos direitos legal e constitucionalmente tutelados, nos art.ºs 70.º do Código Civil e 24.º da Constituição da República Portuguesa, bem como uma lesão ao direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, de que cada um dos cidadãos afectados é titular e que merece igualmente consagração constitucional no art. 66.º da Constituição da República Portuguesa. 21.º Por outro lado, traduz-se igualmente numa lesão contínua ao ambiente, considerado como valor em si mesmo e como tal constitucionalmente protegido (cfr. art.º 66.º da Constituição da República Portuguesa), tido como "o conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem"(art.º 5.º, n.º 2, al. a), da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), atendendo às nocivas consequências que o desenvolvimento da actividade no parque de sucata acarreta para alguns dos seus componentes, nomeadamente o ar, água, solo e flora (cfr. art.º 6.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril) o que se repercute em prejuízos para toda a comunidade presente e gerações vindouras. 22.º A continuação da actividade desenvolvida pela requerida no parque de sucata importará o agravamento da degradação do ambiente, já seriamente comprometido no seu equilíbrio, assim como novas violações dos direitos à saúde, repouso, bem estar e qualidade de vida da população residente na zona, devendo o agravamento e a ocorrência de novas lesões ser prevenido desde já, atendendo a que tais lesões se apresentarão de difícil reparação, ou mesmo irreparáveis. Termos em que se requer a V. Exa. que se digne ordenar que a requerida "Natários e Carvalho, Lda." cesse de imediato a actividade desenvolvida no "Parque de Sucata da Cavada Velha", devendo ser fixada uma sanção pecuniária compulsória em montante adequado e suficiente para assegurar o cumprimento pela requerida da providência que vier a ser decretada, nos termos dos art.ºs 384.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 829.º-A do Código Civil. Testemunhas: 1 - ... 2 - ... 3 - ... Valor: 2 000 001$00 (dois milhões e um escudos). Juntam-se: duplicados legais, 7 fotografias, 3 documentos e cópias. A magistrada do Ministério Público Carla José C. Machado Rocha Antunes (Auditora de Justiça em estágio na comarca) SUCATAS
Um dos problemas que se arrastam há anos na nossa freguesia e concelho são as sucateiras clandestinas.
Não obstante as autoridades autárquicas terem conhecimento destas situações o certo é que elas se mantêm. Ainda há muito pouco tempo, mais uma nasceu no Lugar do Fojo, sem que até agora nada lhe tenha acontecido. Ainda é uma “criança”, quando crescer o problema estará resolvido devido a inércia dos poderes instituídos.
Sobre esta que se encontra em Esmojães e á medida que nos for possível iremos publicar informação sobre o mesmo.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ESPINHO ACTA Nº 22/2003 No dia 16 de Julho de 2003, teve lugar na sala de reuniões a 6ª reunião da Sessão Ordinária de Junho de 2003, agendada para as 21.30 horas. A reunião foi presidida pelo senhor Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Morais Gaio e secretariada por António Cavacas e Ana Marta. ………………………………………………………………………………………………………………………………………. De seguida o Presidente da Mesa informou que iria dar continuidade ao ponto 7 da Ordem de Trabalhos, com a discussão da recomendação da CDU sobre "sucatas". O documento foi apresentado pelo vogal Jorge Carvalho (CDU). O Presidente da Mesa, interveio dizendo que os depósitos de sucata deviam estar enquadrados num parque de sucatas, desde que o Plano Director Municipal assim o conceba. Referiu existir um despacho que permite um licenciamento precário até à implementação de um parque de sucatas, desde que cumpra determinados requisitos. Disse ainda que o documento precisa de uns "retoques" para o tornar mais realista. A vogal Maria Goreti (PSD) disse que a sucata focada era a única que até à data tinha pedido licenciamento. Disse ainda que a mesma tinha todas as condições para ser licenciada ao fim de dois anos, e se ao fim daquele período, não existisse um parque de sucatas, contemplado pelo PDM, poderia ser renovada de 6 em 6 meses, até ao máximo de três anos. O vogal Jorge Carvalho (CDU) perguntou se era possível a Câmara legalizar, mesmo que provisoriamente, um aterro feito ilegalmente. Por outro lado, reafirmou que a sua preocupação era a saúde pública das pessoas. O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um pedido de esclarecimento, dizendo que existem 20 sucatas no concelho, nenhuma delas legalizada, perguntando como se iriam tratar as sucatas, onde se iriam tratar os resíduos, uma vez que não havia um depósito de sucata dentro do concelho. Disse ainda haver uma contradição entre o conteúdo do primeiro parágrafo da parte conclusiva e o segundo. Quis igualmente saber quais das vinte sucatas reuniam as condições mínimas para fazer o tratamento da sucata que se produz no concelho. Propôs, de seguida, a alteração ao primeiro parágrafo da parte conclusiva: " eliminando todas as sucatas perigosas do concelho que não tenham possibilidades de reunir as condições e os requisitos legais estabelecidos no despacho normativo nº 24571/2002". O Presidente da Mesa esclareceu que a legalização, precária, das sucatas tinha de cumprir requisitos, respeitar parâmetros, obedecer a regras que estão previstas na lei, o que não era o presente caso. Manifestou a opinião de que até à possível criação de um parque de sucata no âmbito da revisão do PDM, podiam ser legalizadas as sucatas que respeitem o que vem previsto no despacho normativo e aquilo que o despacho normativo remete para a lei reguladora do problema das sucatas. O vogal Jorge Carvalho (CDU) reafirmou as suas preocupações com a saúde pública. Disse que Espinho devia ter um parque de recolha de depósito de sucata, tendo posteriormente a Câmara ou o próprio sucateiro a obrigatoriedade de transportá-la para os locais onde possa ser tratada. O Vice-Presidente da Câmara, interveio para dizer que ao nível da revisão do PDM, já se tinha equacionado a possibilidade de resolver esta questão. Esclareceu igualmente que o dono da sucata tinha feito várias tentativas no sentido de legalizar provisoriamente a sucata, não tendo a Câmara anuído nessa pretensão, porque para a sua legalização são necessários uns determinados números de requisitos, sendo que esta não preenchia um desses requisitos. O vogal Pinto Moreira (PSD) fez um Ponto de Ordem, para propor uma alteração ao primeiro parágrafo da parte conclusória, sendo esta do seguinte teor: "sejam tomadas medidas urgentes para eliminar todas as sucatas do concelho de Espinho que não tenham possibilidades de reunir os requisitos legalmente exigidos para a sua laboração designadamente os constantes do despacho nº 24571/2002." O Presidente da Mesa fez um Ponto de Ordem para pedir aos vogais Pinto Moreira (PSD), Jorge Carvalho (CDU), Ângela Couto (CDS-PP), que se reunissem, com ele, para tentar chegar a uma conclusão sobre esta matéria. A vogal Ângela Couto (CDS-PP) propôs que se acrescentasse no primeiro parágrafo o seguinte texto: "... perigosas no concelho de Espinho, licenciando provisoriamente aquelas que estejam de acordo com o despacho normativo nº 24571/2002 e que não sejam susceptíveis de contaminar linhas de água e lençóis freáticos". No segundo parágrafo propôs a alteração seguinte: "a revisão do PDM deverá contemplar a localização de um parque específico para a recolha e tratamento de sucatas do nosso concelho."
De seguida os trabalhos foram interrompidos por 5 minutos. Reiniciados os trabalhos, o Presidente da Mesa informou que os vogais Pinto Moreira (PSD), Jorge Carvalho (CDU), Ângela Couto (CDS-PP) e ele próprio, tinham chegado a um consenso em relação a uma alteração da redacção dos dois parágrafos, tendo lido o seu texto. Colocada a Recomendação à votação com as alterações propostas, foi a mesma aprovada por unanimidade. A Recomendação é do seguinte teor: "Desde Maio de 1995 que esta Assembleia se tem preocupado, sem sucesso, com as sucatas existentes no nosso concelho. Com efeito, está provado que as sucatas podem prejudicar seriamente a saúde e o meio ambiente porque podem: a) afectar o solo com infiltrações de bifenilos policlorados, óleos minerais ou sintéticos, tetracloroetano, tricloroeteno, mercúrio, arsénio, crómio hexavalente, cádmio e outros compostos e metais pesados não degradáveis; b) afectar a água com a contaminação de linhas de água adjacentes ou lençóis freáticos; c) afectar o ar com a emissão de dioxinas resultantes da combustão; d) afectar a qualidade de vida com o ruído resultante da maquinaria utilizadas na manipulação e transporte das sucatas; e) afectar a paisagem devido à sua localização inadequada que origine um impacto visual negativo. A legislação sobre localização e licenciamento de sucatas é apertada e reconhece expressamente a necessidade de proteger a saúde pública e de evitar a degradação da paisagem e do ambiente. As entidades públicas e as autarquias não podem alhear-se e pactuar com as sucatas clandestinas, sob pena de cumplicidade no cometimento de crime de perigo comum de poluição previsto nos artigos 279º e 280º do Código Penal ou, no caso das entidades com poder de contra-ordenação, de cometer o crime de prevaricação do artigo 369º. A Assembleia Municipal de Espinho, reunida na sessão ordinária de Junho de 2003, manifesta a sua preocupação pelo arrastar desta situação e recomenda à Câmara que sejam tomadas medidas urgentes para eliminar: 1) – Todos os depósitos de sucata do concelho de Espinho que não tenham possibilidade de reunir os requisitos legais em vigor, designadamente os depósitos de sucata que sejam susceptíveis de contaminar linhas de água ou lençóis freáticos. 2) - Assim, deverá ser estudado e previsto, no âmbito da revisão do PDM, a existência de um parque de sucata que responda às necessidades do município. De seguida o Presidente da Mesa leu as minutas de deliberação respeitantes aos pontos 3 e 7 da Ordem de Trabalhos, tendo a Assembleia aprovado as mesmas por unanimidade. Não tendo havido qualquer intervenção, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos da Sessão Ordinária de Junho de 2003 A MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, Recados
RUA DA DIVISÃO Assim ficaram estes escassos metros da Rua da Divisão, depois da construção do que seria a ligação da Ponte de Anta ao nó da A-24 em S.Félix da Marinha. Esta obra foi financiada por fundos comunitários que pelos visto não chegaram para tudo. Acresce que nesta rua não existem sarjetas para a recolha das águas pluviais e quando chove mais um pouco temos aqui um lamaçal criado. O (in) responsáveis da autarquia local aquando da construção da dita e os actuais já reconheceram que estamos perante um "aborto" mas até hoje... Será que no próximo plano e orçamento este "retalho" poderá ser contemplado? Assim o esperamos. Comentários
Comentar esta imagem? Afinal os moradores deste lugar ( rua da Tabuaça em Anta) também pagam a TAXA de recolha de Lixo.
TOTAL APURADO NOS CORTEJOS
Para a sua construção
O cortejos de oferendas tiveram inicio em 3/1/63 CORTEJOS DE OFERENDAS (c0ntinuação)
Cortejo dos lugares de Esmojães, Cassufas e Carvalhal
22 de Janeiro de 1961
Infelizmente não encontrei qualquer descrição permonorizada sobre este cortejo.Apenas este pequeno apontamento:
" O último cortejo, pelos grupos que o constituiam, pelo entusiasmo da gente nova que nele tomava parte, não desmereceu em nada, dos que antes se haviam realizado".
Cortejo dos lugares de Idanha,Ponte de Anta, Môcho e Taboaça
5 de Fevereiro de 1961
" em nada desmereceu dos anteriormente realizados.Grupos de rapazes e raparigas graciosamente vestidos e com o entusiasmo próprio da mocidade, deram uma nota alegre ao cortejo, proporcionando a quantos a ele assistiram uma tarde de verdadeira festa carnavalesca.
Abre o cortejo uma banda de musica infernal constituida por um grupo de rapazes que trajavam a rigôr camisola vermelha, à campião, e saia branca.Logo a seguir surge um longo grupo de rapazes e raparigas, e estas com as suas oferendas à cabeça, garridamente vestidas e um magnifico grupo de crianças, um nunca acabar, e que constituiam a representação dos lugares da Ponte de anta,Môcho, Monte Lírio e Tabuaça.
Seguem depois as representações do lugar da Idanha, com variados e animados grupos, não faltando o das mulheres casadas, que, em alegria e entusiasmo, podia competor com qualquer grupo sem favor.
Com o cair da noite chegou a certeza consoladora de que mais 19 00$00 iam entrar nos cofres da igreja, para saldar o seu débito, ultrapassando assim as verbas realizadas por toas as outras zonas da freguesia.".
In - Jornal Defesa de Espinho.
CORTEJOS DE OFERENDAS (Salão Paroquial)
Cortejo de oferendas dos lugares de
( 8 de Janeiro de 1961 )
" Abria o cortejo um grupo de meninas e meninos envergando variados e luxuosos trajes, conduzindo as suas ofertas, destacando-se um "Salão Paroquial" em miniatura com um mealheiro, cujo portador ia arrecadando, durante o percurso, alguns donativos.
Seguidamente um grupo de ceifeiras com cânticos adequados, dava um aspecto alegre e vistoso ao numeroso cortejo, logo seguido de algumas mulheres que trajavam de estudantes, a rigôr. A seguir dois "nobres cabaleiros", faziam guarda de honra a uma camionete denominada "Costureiras", onde figuravam diversas raparigas, que, entoando cânticos, davam ao cortejo um aspecto engraçado e brilhante.
No prosseguimento do cortejo via-se uma camionete reproduzindo uma adega, na qual figuravam alguns rapazes que, imitando os fregueses da mesma, iam comendo e bebendo, esta era seguida por mais cabaleiros, destacando-se entre eles, um que fazia publicidade do Gazcidla.Finalmente a encerrar o importante cortejo, uma camionete com o título "Trajes e Cantares da Nossa terra", caprichosamente ornamentada, e conduzindo um "Salão Paroquial" e um corêto, ladeados por esbeltas moças e meninas vestidas a carácter, representando diversasa regiões de Portugal, cantando quadras alusivas à igreja e à freguesia, atirando confétis e serpentinas à multidão que aguardava a sua passagem." E prosseguia - " é de salientar a tarefa incansável e esgotante de diversas pessoas, entre as quais se destaca a senhorimha Celeste Rocha, que evidenciou largos recursos como ensaiadora , bem como a colaboração graciosa do Manuel Ribeiro de Espinho.
Rendeu este cortejo 12 500$00
IN-Jornal Defesa de Espinho
SALÃO PAROQUIAL
O SALÃO PAROQUIAL
Obra conseguida com a união e esforço de toda a população que com um bairrismo salutar se organizou por lugares, organizando cortejos de oferendas, que ao mesmo tempo eram uma demonstração de cultura popular quer pela forma de vestir quer pelas letras, e musicas que acompanhavam sempre estes defiles de carectar etnograficos. Os primeiros tiveram como finalidade a angariação de fundos para a compra do terreno.
Assim para a compra dos terrenos para o salão temos:
ACTA n.º18/94 (Assembleia Municipal)
ACTA Nº 18/94
Para continuação da Sessão Ordinária de vinte e nove de Junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro, reuniu a Assembleia Municipal no dia vinte e nove de Julho do mesmo ano, na sala de reuniões da Assembleia, pelas vinte e uma horas e trinta minutos.
A sessão foi presidida pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, José de Oliveira Azevedo, secretariada por D. Maria José Vieira Pereira da Silva e José Adelino. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
De seguida entrou-se no Período de Antes da Ordem do Dia, com a discussão de uma moção subscrita pelo PSD relativa à "atribuição da denominação "Largo Capitão Salgueiro Maia" ao Largo da Urbanização do Souto.
O documento é do teor seguinte:
"No passado dia (?) de Maio, a Assembleia de Freguesia de Anta deliberou atribuir ao Largo existente na denominada Urbanização do Souto o nome de "Largo Capitão Salgueiro Maia". Sem que tal represente menor respeito e admiração pelo papel daquele oficial, representativo daquilo que o Movimento dos Capitães teve de mais puro e generoso, a freguesia de Anta tinha e tem filhos seus que, pelo prestígio que souberam granjear ao longo das suas vidas, mais dizem à respectiva população e a todos os verdadeiros antenses. Entre eles seguramente que ocupa um lugar de merecido destaque o de Domingos Capela, mestre na arte da construção de instrumentos de cordas, e particularmente de violinos, e que fez chegar o nome de Anta a todos os cantos do mundo. Em plena Assembleia de Freguesia, foi sustentado por alguns dos seus elementos que seria mais justo e conforme aos desejos da população de Anta a atribuição do nome Domingos capela ao Largo acima referido, mas a deliberação em causa não acolheu tal proposta.
Face ao exposto, e ainda que se reconheça dispor a Assembleia de Freguesia de Anta de competência para o efeito, a Assembleia Municipal de Espinho não pode deixar de considerar infeliz a deliberação tomada, e lamentar que, através dela, o nome de Domingos Capela tenha sido preterido pelo do Capitão Salgueiro Maia. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Apresentou o documento do PSD o vogal Jorge Alves Dias.
O vogal Carlos Gaio disse não entender o sentido da Moção em causa dado que esta, apesar de reconhecer a legitimidade da Assembleia de Freguesia de Anta em tomar a posição em causa, solicita à Assembleia Municipal que lamente aquela mesma posição. Pensa que esta questão não diz respeito à Assembleia Municipal por se tratar de uma competência dos órgãos de freguesia. Pensa que o PSD deveria retirar a moção. O vogal Joaquim Moreira salientou a legitimidade da decisão da Assembleia de Freguesia não se justificando os termos em que é redigida a Moção apresentada pelo PSD. Referiu que nunca foi apresentada em assembleia de freguesia qualquer outra proposta a não ser aquela que foi aprovada pela sua maioria. Lamentou, por fim, o comunicado emitido pelo PSD sobre o assunto. O vogal Jorge Alves considera o assunto em discussão tem importância para o Concelho ao contrário de muitos outros que em nada dizem respeito ao Concelho de Espinho. Lembrou ainda que a aprovação da toponímia pertence, em última instância à Câmara Municipal. Indicou que todas as propostas do PSD até hoje apresentadas na assembleia de freguesia foram aprovadas por unanimidade.
O vogal Manuel Osório considera que a figura de Domingos Capela merece o seu nome perpetuado numa artéria de Anta.
O vogal Luís Torres disse que a posição dos independentes do PSN é a abstenção por considerarem que é ao povo de Anta que compete julgar a decisão em questão. Afirmou ainda que, pessoalmente, também lamenta que o nome de uma pessoa de Espinho tenha sido preterido.
A vogal Saudade Lopes considera que a Assembleia está a perder a sua dignidade perdendo-se o respeito que deveria existir nos seus mais diversos campos. Pensa que a culpa desta situação é da bancada do PSD que não sabe ser oposição. Pensa que é necessário saber aceitar uma decisão tomada democraticamente pela maioria de um órgão competente. Lembrou que Domingos Capela tem já o seu nome perpetuado numa Escola Preparatória do Concelho, sendo esta a melhor homenagem que se pode dar a uma pessoa ligada à cultura. Considera justo que o povo de Anta honre os Homens de Abril.
O vogal Jorge Alves Dias pensa que a vogal anterior exagerou quando diz que se está a perder o respeito nesta Assembleia. Afirmou que não está em causa a importância do de Abril.
A vogal Saudade Teixeira Lopes referiu alguns exemplos do que considera falta de respeito nesta Assembleia.
O vogal Jorge Carvalho pensa que o problema está em que um autarca possa ser membro simultâneamente da Assembleia Municipal e da Assembleia de Freguesia. Pensa que este documento não tem justificação para ser apresentado nesta assembleia. Perguntou se em Anta não existem mais praças ou ruas que possam levar o nome de Domingos Capela e não concorda que em Anta só se possam ter ruas com nomes de pessoas de Anta. Afirmou o voto negativo da CDU a esta moção.
O vogal Joaquim Moreira afirmou que o PS não está contra o nome de Domingos Capela. Reafirmou que nunca foi proposta na Assembleia de Freguesia uma alternativa para o nome da praceta.
O vogal Jorge Alves Dias afirmou que foi referido por várias vezes o nome de Domingos Capela para a praceta em causa. O vogal Luís Torres fez um Ponto de Ordem para solicitar que o documento em causa seja posto à votação dado que as partes em confronto foram já suficientemente justificadas.
O vogal Joaquim Moreira perguntou se durante a assembleia de freguesia alguma vez foi proposto outro nome que não o aprovado.
O vogal Jorge Alves Dias afirmou que retirava a parte da Moção que refere a proposta de outro nome que não o aprovado em assembleia de freguesia se tal fosse importante para a posição de voto do PS e da CDU.
O vogal Manuel Osório lamentou a perca de tanto tempo na discussão de uma coisa que não tem legitimidade para ser discutida.
A vogal Marisa Fonseca considera que não é competência desta assembleia o assunto em causa antes dizendo respeito à Freguesia de Anta.
Posta a moção à votação foi esta rejeitada com votos contra, a favor e abstenções.
……………………………………………
Terminados os Períodos de Antes e da Ordem de Trabalhos, o Presidente da Mesa deu ao público presente quinze minutos para intervir, como está legalmente previsto.
Interveio de seguida o Munícipe Fernando Fernandes que teceu algumas considerações discordando da posição do PSD relativamente à escolha do nome para uma praceta em Anta. O Munícipe Gomes da Silva ………………pensa que a discussão sobre a praceta em Anta foi exagerada.
Não tendo havido mais intervenções, o Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos da Sessão Ordinária de 9 de Junho de 99
E, para constar se passou a presente acta que vai ser assinada pelos elementos da Mesa.
A MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL,
Nota: Estranha-se que esta acta divulgada pela Câmara Municipal de Espinho subtraia quer a data da discussão na Assembleia de Freguesia, bem assim como o número dos votos a favor, contra e abstenções, assim como as respectivas forças politicas que o fizeram. Qual ou quais as razões deste acto? Iremos procurar esses elementos que serão adicionados. |
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